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Aviso 6159/2025/2, de 6 de Março

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Sumário

Recrutamento por mobilidade na categoria de um assistente técnico para a Unidade de Apoio, a afetar à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

Texto do documento

Aviso 6159/2025/2



Recrutamento por mobilidade na categoria de um (1) Assistente Técnico para a Unidade de Apoio, a afetar à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos

A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) pretende recrutar um (1) Assistente Técnico, por mobilidade, entre serviços e na categoria, nos termos do disposto dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, para a Unidade de Apoio da ECFP.

Carreira/Categoria: Assistente Técnico.

N.º de Postos de Trabalho: 1

Remuneração: Posição remuneratória detida no lugar de origem até à 1.ª Posição Remuneratória, Nível Remuneratório 7 - € 979.05, do SRAP2025.

Suplemento Mensal: Acresce o suplemento mensal, nos termos do artigo 26.º, n.º 1 do DL n.º 545/99, de 14-12, com as alterações subsequentes.

Relação Jurídica Exigida: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.

Habilitação Literária: 12.º Ano de escolaridade

Critérios Preferenciais: Aptidão para trabalhar em equipa, capacidade de organização e orientação para os resultados.

Caracterização do Posto de Trabalho: Desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, correspondente ao grau de complexidade 2, na área de apoio administrativo e secretariado, assegurando, entre outras, as seguintes atividades:

a) Registo e expedição de correio;

b) Registo e arquivo de expediente;

c) Apoio aos Departamentos Técnicos;

d) Instrução de procedimentos administrativos, processamento de contraordenações e respetivo tratamento informático;

e) Elaboração e envio de ofícios e notificações;

f) Emissão de Documento Único de Cobrança (DUC);

g) Assegurar o controlo de prazos;

h) Atendimento telefónico.

A presente descrição de funções não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e não implique desvalorização profissional.

Competências pretendidas: Aptidão para trabalhar em equipa, capacidade de organização, orientação para resultados e proatividade.

Método de seleção: A seleção dos/as candidatos/as será efetuada com base na avaliação curricular, complementada com uma entrevista profissional de seleção, sendo apenas convocados/as para a realização de entrevista os/as candidatos/as cujo currículo revele experiência adequada ao exercício das funções.

Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser obrigatoriamente instruídas com o curriculum vitae detalhado, datado e assinado e com declaração emitida pela entidade empregadora relativa à relação jurídica de emprego público detida e às funções que exerce, bem como certificado de habilitações literárias e certificados de formação, sem prejuízo de quaisquer outros elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito.

No requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias, modalidade da relação jurídica de emprego público e serviço/organismo a que pertence, categoria detida, posição remuneratória e vencimento, morada, código postal, endereço eletrónico, telefone de contacto e identificação da presente oferta de emprego.

Observações:

Local de trabalho - Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, sita na Rua Julieta Ferrão, n.º 10 - 10.º Piso, 1600-131 Lisboa.

Envio de candidaturas para: recrutamento@tribconstitucional.pt.

Data limite para a apresentação de candidaturas: dez dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

27 de fevereiro de 2025. - O Secretário-Geral, André Sebastião Lucas.

318751755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6095244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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