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Aviso 6156/2025/2, de 6 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor.

Texto do documento

Aviso 6156/2025/2



Aviso de abertura do procedimento concursal para o cargo de diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, assim como nos artigos 16.º, 17.º, 18.º e 19.º do Regulamento Interno da Escola Secundária Quinta das Palmeiras, Covilhã, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Secundária Quinta das Palmeiras, Covilhã, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

3 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola em www.quintadaspalmeiras.pt, ou nos Serviços Administrativos da mesma, Rua de Timor, Covilhã, dirigido à presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos, no horário normal de expediente, ou, ainda, remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido dentro do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde conste a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhado de prova documental obrigatória dos elementos dele constantes;

b) Projeto de intervenção na Escola Secundária Quinta das Palmeiras, Covilhã, no qual o candidato identifique os problemas, defina a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, explicitando ainda o plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Cópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Cópia autenticada de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Cópia do Cartão de Cidadão;

g) Declaração de consentimento do tratamento de dados pessoais, disponível na página eletrónica da Escola, devidamente assinada e datada;

h) Os candidatos podem ainda entregar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - As candidaturas serão avaliadas considerando os seguintes aspetos, em conformidade com documento “Guião de análise/métodos de avaliação das candidaturas”, acessível na página eletrónica da escola:

a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato em termos da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção na Escola Secundária Quinta das Palmeiras, Covilhã, incluindo a identificação dos problemas, as estratégias a implementar, as metas a atingir e os recursos a mobilizar para a operacionalização do projeto. Será ainda avaliada a relevância do mesmo para a Escola e o conhecimento do contexto educativo que este revela;

c) Análise da entrevista individual ao candidato, em termos de esclarecimento e aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, das competências pessoais do candidato, das motivações da candidatura e da adequação do projeto de intervenção à realidade da Escola.

6 - O resultado do procedimento concursal é divulgado, em lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, afixada em local apropriado nas instalações da Escola e divulgada na respetiva página eletrónica, no prazo máximo de quinze dias úteis, após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

25 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Celina Maria dos Reis Prata Vieira.

318748256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6095207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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