Aviso 6155/2025/2, de 6 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Amadora
- Fonte: Diário da República n.º 46/2025, Série II de 2025-03-06
- Data: 2025-03-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura do Procedimento Concursal prévio à eleição para o cargo de Diretor para o quadriénio 2025-2029
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Amadora, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República, na 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de Julho.
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://agmigueltorga.edu.pt) e nos serviços administrativos do Agrupamento, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Amadora, podendo ser entregues, em envelope fechado, nos serviços administrativos da Escola EB 2.3 Miguel Torga - Praceta Padre Álvaro Proença, 2700-631 Amadora, das 08.30 às 15.00 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, contendo a seguinte informação:
“Procedimento Concursal prévio de recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Amadora (nome do candidato)”.
3 - O requerimento de candidatura a concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo Processo Individual e este se encontre na Escola Sede do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Amadora, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Amadora, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato;
c) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos da escola onde o candidato exerça funções, contendo a categoria, vínculo, o tempo de serviço e a data da última avaliação de desempenho do candidato;
d) Cópia autenticada do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
e) Cópia autenticada dos Certificados de formação profissional realizada;
f) Declaração de consentimento informado para Procedimento Concursal a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Amadora, em modelo próprio, disponibilizado na sua página eletrónica (https://agmigueltorga.edu.pt) e nos serviços Administrativos do Agrupamento;
g) Cópia do Bilhete de identidade/Cartão de cidadão e do Número Fiscal de contribuinte para conferência;
h) Outros elementos devidamente comprovados, que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.
5 - Na apreciação das candidaturas os métodos de seleção serão os seguintes:
a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Amadora, visa apreciar a sua relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) O resultado da entrevista individual realizada aos candidatos que, para além de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do agrupamento, assim como, a apreciação do perfil das exigências do cargo a que se candidata.
6 - Serão afixados na escola sede do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Amadora, e divulgados na página eletrónica do Agrupamento:
a) A lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos do concurso;
b) O resultado da eleição;
c) Os candidatos serão notificados, no prazo máximo de oito dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente notificados no mesmo prazo, na página eletrónica do agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
Aprovado em reunião de Conselho Geral.
17 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Irene Coelho da Costa.
318751682
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6095206.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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