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Despacho 2953/2025, de 6 de Março

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Sumário

Autoriza a prorrogação de licença sem remuneração ao agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Paulo Leocádio Gonçalves Diogo para o exercício de funções em organismo internacional, na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira.

Texto do documento

Despacho 2953/2025



Autoriza a prorrogação de licença sem remuneração ao agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Paulo Leocádio Gonçalves Diogo para o exercício de funções em organismo internacional, na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira

Considerando que o agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Paulo Leocádio Gonçalves Diogo solicitou autorização para a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), com efeitos a partir de 1 de março de 2025 e termo a 31 de maio de 2029;

Considerando que a Autoridade Marítima Nacional autorizou o agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Paulo Leocádio Gonçalves Diogo a concorrer ao procedimento em causa e que não é onerada com quaisquer despesas quando esteja em causa a concessão deste tipo de licença, não apresentando qualquer objeção ao pedido de prorrogação da licença sem remuneração até 31 de maio de 2029;

Considerando, por último, que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, aplicável por força do previsto no artigo 3.º do Estatuto de Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do ministro responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso concreto o Ministro da Defesa Nacional, cuja competência delegou no Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 1 do despacho de delegação de poderes do Ministro da Defesa Nacional, de 31 de maio de 2024:

Determina-se a prorrogação de licença sem remuneração ao agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Paulo Leocádio Gonçalves Diogo para o exercício de funções em organismo internacional, na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), com efeitos desde 1 de março de 2025 e com termo a 31 de maio de 2029.

26 de fevereiro de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 25 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.

318750701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6095190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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