Declaração 5/2025/1, de 6 de Março
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 46/2025, Série I de 2025-03-06
- Data: 2025-03-06
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Sumário
Substituição de membro no Conselho Superior de Defesa Nacional.
Texto do documento
Declaração 5/2025/1
Substituição de membro no Conselho Superior de Defesa Nacional
A Assembleia da República declara, nos termos do n.º 1 do artigo 274.º da Constituição, da alínea j) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, e da Resolução da Assembleia da República n.º 30/2024, de 22 de maio, que o Deputado Bruno Jorge Viegas Vitorino é designado como membro efetivo do Conselho Superior de Defesa Nacional, em substituição de Silvério Rodrigues Regalado, com efeitos a 13 de fevereiro de 2025.
Assembleia da República, 3 de março de 2025. - A Secretária-Geral, Anabela Cabral Ferreira.
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Substituição de membro no Conselho Superior de Defesa Nacional
A Assembleia da República declara, nos termos do n.º 1 do artigo 274.º da Constituição, da alínea j) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, e da Resolução da Assembleia da República n.º 30/2024, de 22 de maio, que o Deputado Bruno Jorge Viegas Vitorino é designado como membro efetivo do Conselho Superior de Defesa Nacional, em substituição de Silvério Rodrigues Regalado, com efeitos a 13 de fevereiro de 2025.
Assembleia da República, 3 de março de 2025. - A Secretária-Geral, Anabela Cabral Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6095163.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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