Aviso (extrato) 6128/2025/2, de 5 de Março
- Corpo emitente: Freguesia de Airó
- Fonte: Diário da República n.º 45/2025, Série II de 2025-03-05
- Data: 2025-03-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento Concursal Comum de recrutamento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos da alínea e) do artigo 19.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de 13 de janeiro de 2025 e 24 de fevereiro de 2025 (prorrogação do prazo de candidaturas), se encontra aberto até o próximo dia 15 de março de 2025 do procedimento concursal para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Descrição genérica das funções:
2.1 - Para a carreira/categoria de Assistente Operacional: as constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Assistente Operacional, “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”
2.2 - Assistente Operacional - Auxiliares de Serviços Gerais: Exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
3 - Nível habilitacional exigido para a categoria de Assistente Operacional, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, o nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.ª classe; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.ª classe ou o 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade e nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade.
4 - Determinação do posicionamento remuneratório: Será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o artigo 144.º do mesmo diploma, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo referência as seguintes posições remuneratórias:
4.1 - Posição Remuneratória de Referência para a categoria de Assistente Operacional - 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Assistente Operacional correspondente ao nível 5 da Tabela Remuneratória Única - Função Pública, publicada em anexo ao Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, e atualizada pelo Decreto-Lei 1/2025, de 16 de janeiro, atualmente fixada em 878,41€ (oitocentos e sessenta e nove euros e oitenta e quatro cêntimos).
5 - As publicações integrais dos procedimentos concursais serão efetuadas na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Freguesias de Airó https://freguesiadeairo.pt/; https://www.facebook.com/p/Junta-de-Freguesia-de-Air%C3%B3-100076476331603/?locale=pt_BR.
25 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de Airó, João Paulo Pereira Dias.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093812.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas
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2025-01-16 - Decreto-Lei 1/2025 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública.
Aviso
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