Aviso 6069/2025/2, de 5 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Guerra Junqueiro, Freixo de Espada à Cinta
- Fonte: Diário da República n.º 45/2025, Série II de 2025-03-05
- Data: 2025-03-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor (M/F) do Agrupamento de Escolas Guerra Junqueiro - Freixo de Espada à Cinta, para o quadriénio 2025/2029, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:
1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.
2 - Formalização da candidatura:
2.1 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio do Agrupamento de Escolas, disponibilizado nos serviços administrativos da escola sede e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Guerra Junqueiro - Freixo de Espada à Cinta (http://www.freixoespcinta.pt), dirigido à Presidente do Conselho Geral.
2.2 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, onde sejam identificados os problemas diagnosticados, sejam definidos objetivos e estratégias e se estabeleça a programação das atividades que se propõe realizar, durante o mandato, definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, sendo que o mesmo não deve ultrapassar vinte páginas, com espaçamento de 1,5 e tipo de letra Times New Roman, tamanho 12;
c) Documento certificado pelo serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações profissionais;
e) Fotocópia autenticada dos certificados das habilitações específicas a que alude a alínea a) do ponto 4 do artigo 21.º Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
f) Declaração autenticada dos serviços de origem que comprove o exercício das funções a que aludem as alíneas b) e c) do ponto 4, artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
g) Documento, certificado pelos respetivos serviços de origem, que ateste a experiência em gestão e administração escolar para efeitos de cumprimento da alínea d) do ponto 4, do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
2.3 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
3 - Todos os documentos devem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, contra recibo, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, dentro do horário de expediente, ou enviar por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Guerra Junqueiro - Freixo de Espada à Cinta, Rua Dr. Valentim Garcia, 28, 5180-160 Freixo de Espada à Cinta, contendo a seguinte informação: Nome do candidato - Procedimento concursal prévio de recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas Guerra Junqueiro.
4 - Métodos de apreciação das candidaturas:
4.1 - Serão aplicados os seguintes métodos:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Guerra Junqueiro - Freixo de Espada à Cinta, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Análise do resultado da entrevista visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sis- temática, as capacidades e a sua relação com o perfil das exigências para o cargo a que se candidata.
5 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.
6 - Os resultados finais da Eleição serão publicitados, no prazo de 8 dias úteis a partir da data da votação do Conselho Geral.
7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e os resultados finais da eleição serão publicitadas no átrio da Escola Sede e na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos
8 - Enquadramento Legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009, e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o Código do Procedimento Administrativo.
25 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Dina Natividade Sá Ferreira.
318744498
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093705.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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