Despacho 2911/2025, de 5 de Março
- Corpo emitente: Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
- Fonte: Diário da República n.º 45/2025, Série II de 2025-03-05
- Data: 2025-03-05
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e em conjugação com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram atribuídas pelo Despacho 2571/2025, de 19 de fevereiro, do Senhor Secretário de Estado da Proteção Civil, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2025, subdelego, com faculdade de subdelegar, no Diretor da Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária, Pedro Miguel Gaspar Ladeira, na Diretora da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações, Anabela Resende Arraiolos e Silva, no Chefe de Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Nuno Miguel Cunha dos Santos, na Chefe de Divisão de Assessoria, Comunicação, Inovação e Projetos Especiais, Maria Raquel Mendes Leal Viana Dionísio, e na Chefe de Divisão de Sistemas de Informação e Gestão Documental, Maria Isabel Mendes de Figueiredo Garcia, todos desta Autoridade, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, no âmbito das atribuições das respetivas unidades orgânicas, as despesas com empreitadas de obras públicas e com a aquisição e locação de bens e serviços, sob qualquer regime, até ao montante de € 20 000,00 (vinte mil euros);
b) Exercer as competências que me estão subdelegadas nos termos previstos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de formação de contratos públicos resultantes da prática dos atos a que se refere a alínea anterior;
c) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no âmbito das atribuições das respetivas unidades orgânicas, a realização de despesas com seguros.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos dirigentes intermédios acima referidos, desde 19 de fevereiro de 2025.
25 de fevereiro de 2025. - A Vice-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Ana Sofia Côrte-Real de Matos Tomaz.
318742107
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093702.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
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