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Despacho 2911/2025, de 5 de Março

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Sumário

Autorização de subdelegação de competências na diretora da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações, no chefe da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, na chefe da Divisão de Assessoria, Comunicação, Inovação e Projetos Especiais e na chefe da Divisão de Sistemas de Informação e Gestão Documental, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Texto do documento

Despacho 2911/2025



Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e em conjugação com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram atribuídas pelo Despacho 2571/2025, de 19 de fevereiro, do Senhor Secretário de Estado da Proteção Civil, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2025, subdelego, com faculdade de subdelegar, no Diretor da Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária, Pedro Miguel Gaspar Ladeira, na Diretora da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações, Anabela Resende Arraiolos e Silva, no Chefe de Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Nuno Miguel Cunha dos Santos, na Chefe de Divisão de Assessoria, Comunicação, Inovação e Projetos Especiais, Maria Raquel Mendes Leal Viana Dionísio, e na Chefe de Divisão de Sistemas de Informação e Gestão Documental, Maria Isabel Mendes de Figueiredo Garcia, todos desta Autoridade, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar, no âmbito das atribuições das respetivas unidades orgânicas, as despesas com empreitadas de obras públicas e com a aquisição e locação de bens e serviços, sob qualquer regime, até ao montante de € 20 000,00 (vinte mil euros);

b) Exercer as competências que me estão subdelegadas nos termos previstos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de formação de contratos públicos resultantes da prática dos atos a que se refere a alínea anterior;

c) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no âmbito das atribuições das respetivas unidades orgânicas, a realização de despesas com seguros.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos dirigentes intermédios acima referidos, desde 19 de fevereiro de 2025.

25 de fevereiro de 2025. - A Vice-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Ana Sofia Côrte-Real de Matos Tomaz.

318742107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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