Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2901/2025, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Designação no cargo de chefe da Divisão de Planeamento, Coordenação e Apoio Técnico da Inspeção Tributária, da Direção de Finanças de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 2901/2025 Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de chefe de divisão, da Divisão de Planeamento, Coordenação e Apoio Técnico de Inspeção Tributária (DPCATIT), da Direção de Finanças de Lisboa, cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 23 de abril de 2024, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do inspetor tributário e aduaneiro Rui António Cardoso do Souto, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover. Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou que possui o os conhecimentos, competências e adequação motivacional exigidas para o exercício do cargo a prover. Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de chefe da Divisão de Planeamento, Coordenação e Apoio Técnico de Inspeção Tributária (DPCATIT), da Direção de Finanças de Lisboa, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o inspetor tributário e aduaneiro Rui António Cardoso do Souto, com efeitos a 1 de março de 2025. 18 de fevereiro de 2025. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges. Nota curricular 1 - Dados Pessoais: Nome: Rui António Cardoso do Souto; Data de nascimento: 7 de agosto de 1974. 2 - Situação Profissional: Categoria: Inspetor Tributário e Aduaneiro. 3 - Habilitações Académicas, Profissionais e Formação Complementar: Licenciatura em Economia - Faculdade de Economia da Universidade do Porto; Pós-graduação em Gestão Financeira Empresarial - Instituto Superior de Economia e Gestão; FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, Instituto Nacional de Administração (INA); Gestão de Projeto - Formação de Formadores; Formador do Centro de Formação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); Winds of Change - Gestão da Mudança Organizacional - Nova School of Business and Economics - Carcavelos; Inovação e Grandes Dados - Instituto Nacional de Administração (INA). 4 - Atividade Profissional na AT: Desde maio de 2018: chefe de divisão em regime de substituição, da Divisão de Planeamento Coordenação e Apoio Técnico à Inspeção Tributária (DPCATIT) da Direção de Finanças de Lisboa; Fevereiro de 2017 a abril de 2018: chefe da Equipa 72 da Divisão de Planeamento Coordenação e Apoio Técnico à Inspeção Tributária (DPCATIT) da Direção de Finanças de Lisboa; Janeiro de 2013 a dezembro de 2018: Perito da Fazenda Pública (Direção de Finanças de Lisboa), interveniente nos procedimentos de revisão da matéria coletável a que se referem os artigos 91.º a 94.º da Lei Geral Tributária; Novembro de 2011 a janeiro - 2017: chefe da Equipa de Projetos I da Divisão de Planeamento Coordenação e Apoio Técnico à Inspeção Tributária (DPCATIT) da Direção de Finanças de Lisboa; Janeiro de 2008 a outubro de 2011: Inspetor Tributário em Unidades Orgânicas centrais e regionais - Direção de Serviços de Inspeção Tributária (atual Unidade dos Grandes Contribuintes), Direção de Finanças do Porto e Direção de Finanças de Lisboa; Janeiro de 2006 a dezembro de 2007: estágio como Técnico Economista na Direção de Finanças de Setúbal; Agosto de 1999 a dezembro de 2005: Técnico de Administração Tributária Adjunto em vários serviços locais de finanças da Direção de Finanças do Porto - Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 2, Serviço de Finanças do Porto 7, Serviço de Finanças da Maia 2 e Serviço de Finanças da Maia 1. 318742375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda