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Portaria 81/2025/1, de 4 de Março

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Sumário

Define os termos de atribuição do montante remuneratório complementar previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro.

Texto do documento

Portaria 81/2025/1

de 4 de março

O XXIV Governo Constitucional assumiu, no contexto do seu Programa do Governo, o compromisso de criar o Plano de Motivação dos Profissionais de Saúde, promovendo a valorização autónoma de todos os recursos humanos envolvidos na prestação de cuidados de saúde às pessoas.

Neste sentido, através do Decreto-Lei 111/2024, de 19 de dezembro, procedeu-se, para o que importa, à alteração da estrutura remuneratória da carreira especial de enfermagem, estabelecida no anexo i do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, que por força de instrumento de regulamentação em vigor, e por remissão destes, se aplica também aos trabalhadores enfermeiros com contrato de trabalho celebrado com entidades públicas empresariais do setor da saúde.

Não obstante, tendo noção da especificidade que caracteriza a situação dos trabalhadores enfermeiros com contrato de trabalho celebrado com a Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., abrangidos por um acordo de empresa, este diploma veio prever a necessidade de ser aprovada uma portaria que, mediante a atribuição de um montante remuneratório complementar, venha definir os termos em que se concretiza a valorização remuneratória aplicável a este universo de trabalhadores.

Assim, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2024, de 19 de dezembro, que altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria define os termos de atribuição do montante remuneratório complementar, previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2024, de 19 de dezembro.

Artigo 2.º

Âmbito subjetivo

O disposto na presente portaria aplica-se aos trabalhadores enfermeiros que, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 111/2024, de 19 de dezembro, preencham os seguintes requisitos cumulativos:

a) Estejam vinculados, mediante contrato de trabalho sem termo, à Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.;

b) Sejam abrangidos pelo acordo de empresa publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 45, de 8 de dezembro de 1999.

Artigo 3.º

Montante remuneratório complementar

1 - Aos trabalhadores enfermeiros abrangidos pelo âmbito de aplicação subjetivo definido no artigo anterior, é atribuído, a título excecional, um montante remuneratório complementar, adicional à remuneração base, calculado nos seguintes termos:

a) Entre 1 de novembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025, o montante remuneratório complementar corresponde ao diferencial entre as posições remuneratórias da tabela remuneratória da carreira especial de enfermagem, publicada em anexo ao Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, e as posições remuneratórias da tabela remuneratória publicada no anexo ii do Decreto-Lei 111/2024, de 19 de dezembro;

b) Entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026, ao montante remuneratório complementar calculado nos termos da alínea anterior, acresce um nível remuneratório da tabela remuneratória única em vigor àquela data;

c) A partir de 1 de janeiro de 2027, ao montante remuneratório complementar previsto na alínea anterior, acrescem dois níveis remuneratórios da tabela remuneratória única em vigor àquela data.

2 - O montante remuneratório complementar referido no número anterior é considerado para efeitos de processamento dos subsídios de férias e de Natal, bem como para o cálculo do valor da hora, incluindo para o pagamento do trabalho suplementar.

3 - Para os efeitos previstos na parte final do número anterior, o valor da hora normal de trabalho é calculado através da seguinte fórmula [(RB + MRC) × 12]/(52 × 36), sendo RB a remuneração base mensal do trabalhador enfermeiro, de acordo com a tabela remuneratória prevista no acordo de empresa referido na alínea b) do artigo anterior, e MRC o montante remuneratório complementar fixado no n.º 1 do presente artigo.

4 - O direito ao montante remuneratório complementar previsto no n.º 1 mantém-se enquanto o trabalhador enfermeiro estiver abrangido pelo acordo de empresa identificado na alínea b) do artigo anterior.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de novembro de 2024.

Em 28 de fevereiro de 2025.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.

118759637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

  • Tem documento Em vigor 2024-12-19 - Decreto-Lei 111/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, alterando as respetivas tabelas remuneratórias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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