A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extrato) 6009/2025/2, de 4 de Março

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Sumário

Consolidação da mobilidade na categoria da licenciada Cristina Paula Lopes Isidro da Silva.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6009/2025/2



Em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e nos termos do disposto no artigo 99.º do anexo à referida lei, torna-se público que, após anuência do serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, da técnica de sistemas e tecnologias de informação Cristina Paula Lopes Isidro da Silva, passando a integrar um posto de trabalho no mapa de pessoal da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, mantendo o mesmo posicionamento remuneratório detido na sua situação jurídico-funcional de origem, designadamente, a 7.ª posição remuneratória da carreira de técnico de sistemas e tecnologias de informação, de acordo com o Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, e nível 29 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação, tendo sido celebrado o correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de janeiro de 2025.

21 de fevereiro de 2025. - A Diretora-Geral, Maria João Araújo.

318730719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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