Aviso (extrato) 6009/2025/2, de 4 de Março
- Corpo emitente: Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 44/2025, Série II de 2025-03-04
- Data: 2025-03-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e nos termos do disposto no artigo 99.º do anexo à referida lei, torna-se público que, após anuência do serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, da técnica de sistemas e tecnologias de informação Cristina Paula Lopes Isidro da Silva, passando a integrar um posto de trabalho no mapa de pessoal da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, mantendo o mesmo posicionamento remuneratório detido na sua situação jurídico-funcional de origem, designadamente, a 7.ª posição remuneratória da carreira de técnico de sistemas e tecnologias de informação, de acordo com o Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, e nível 29 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação, tendo sido celebrado o correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de janeiro de 2025.
21 de fevereiro de 2025. - A Diretora-Geral, Maria João Araújo.
318730719
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093174.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação
Aviso
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