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Portaria 79/2025/1, de 3 de Março

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Sumário

Primeira alteração da Portaria n.º 156-A/2021, de 20 de julho, que estabele as regras para determinação da repartição das quotas de pesca disponíveis para Portugal nas áreas de regulamentação da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO), a Comissão de Pescas do Atlântico Nordeste (NEAFC) ― mar de Irminger ― e, ainda, Zona Económica Exclusiva (ZEE) da Noruega e as águas em torno de Svalbard pelas embarcações da frota nacional.

Texto do documento

Portaria 79/2025/1

de 3 de março

Através da Portaria 156-A/2021, de 20 de julho, foram estabelecidas as regras para determinação da repartição das quotas de pesca disponíveis para Portugal nas áreas de regulamentação da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO), a Comissão de Pescas do Atlântico Nordeste (NEAFC) - mar de Irminger - e, ainda, Zona Económica Exclusiva (ZEE) da Noruega e as águas em torno de Svalbard pelas embarcações da frota nacional.

Tendo sido reaberta a pesca do bacalhau nas divisões 2J3KL da NAFO e atribuída uma quota a Portugal, é necessário proceder à repartição desta quota pelos navios licenciados para a pesca neste pesqueiro, através de uma alteração ao anexo I.

Respeitando os princípios de repartição das quotas de pesca, previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei 73/2020, de 23 de setembro, com vista a acautelar a possibilidade de atribuição de novas quotas a Portugal nesta área e à agilização do procedimento de repartição, prevê-se a sua concretização, através de despacho do diretor-geral da DGRM.

Foram ouvidos os armadores dos navios licenciados para a pesca no Atlântico Norte.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 6 do artigo 6.º conjugado com o n.º 6 do artigo 40.º do Decreto-Lei 73/2020, de 23 de setembro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho 6739/2024, do Ministro da Agricultura e Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2024, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 156-A/2021, de 20 de julho.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 156-A/2021, de 20 de julho

O artigo 2.º da Portaria 156-A/2021, de 20 de julho, é alterado e passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - Caso sejam atribuídas quotas de pesca a Portugal relativamente a novas unidades populacionais, estas são repartidas pelos navios licenciados para operar na área em causa, de acordo com os critérios previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 73/2020, de 23 de setembro, designadamente, o registo histórico das capturas e as zonas de atuação habitual desses navios.

7 - Os critérios para atribuição de quotas, a que se refere o número anterior, e após a audiência de interessados, constam do despacho referido no artigo 11.º

8 - (Anterior n.º 6.)»

Artigo 3.º

Alteração ao anexo I da Portaria 156-A/2021, de 20 de julho

O anexo I da Portaria 156-A/2021, de 20 de julho, é alterado e passa a ter redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

A Secretária de Estado das Pescas, Cláudia Sofia Gomes Monteiro de Aguiar, em 27 de fevereiro de 2025.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

ANEXO I

Licenciamento e repartição de quotas por navio no Atlântico Norte - NAFO, Noruega e Svalbard

Navio

Registo frota UE

Abrótea

Bacalhau

Cantarilho

Palmeta

Camarão

Raia

NAFO 3NO (HKW/N3NO.) (4)

Svalbard (COD/1/2B.) (1)

Noruega (COD/1N2AB.) (1)

NAFO 3M (COD/N3M.)

NAFO2J3KL (COD/N2J3KL)

Noruega (REB/1N2AB.) (2)

NAFO 3M (RED/N3M.) (4)

NAFO 3º (RED/N3O.) (4)

Irminger (RED/51214D) (3)

NAFO (GHL/N3LMNO) (4)

NAFO 3M (PRA(EFF/*N3M.)

Svalbard (PRA/EF_XSV)

NAFO3LNO (SKA/N3LNO) (4)

% quota PT

% quota PT

% quota PT

% quota PT

% quota PT

% quota PT

% quota PT

% quota PT

% quota PT

% quota PT

1 navio

1 navio

% quota PT

Cidade de Amarante

PRT000019075

6,08

11,11

11,11

8,33

9,17

(**)

6,08

6,08

16,66

6,67

(***)

(***)

6,08

Coimbra

PRT000000095

6,08

11,11

11,11

8,33

9,17

(**)

6,08

6,08

16,66

6,67

(***)

(***)

6,08

França Morte

PRT000023094

20,73

11,11

11,11

16,66

13,33

(**)

20,73

20,73

(*)

19,99

(***)

(***)

20,73

Lutador

PRT000000100

6,08

11,11

11,11

8,33

9,17

(**)

6,08

6,08

16,66

6,67

(***)

(***)

6,08

Novo Virgem da Barca

ESP000015586

22,23

(**)

(**)

(**)

5,00

(**)

(**)

22,23

(*)

20,01

(***)

(***)

22,23

Pascoal Atlântico

PRT000019387

6,08

11,11

11,11

8,33

9,17

(**)

6,08

6,08

16,66

6,67

(***)

(***)

6,08

Princesa Santa Joana

DEU110000301

(**)

(*)

(*)

(**)

5,00

(**)

13,32

13,32

16,66

(**)

(***)

(***)

(**)

Santa Cristina

PRT000000101

6,08

(*)

(*)

8,33

9,17

(*)

6,08

6,08

(*)

6,67

(***)

(***)

6,08

Santa Mafalda

PRT000000099

26,64

11,11

11,11

16,66

13,33

(**)

13,32

13,32

(*)

26,64

(***)

(***)

26,64

Santa Princesa

DEU002120300

(**)

33,33

33,33

25,00

17,50

(**)

22,23

(**)

16,66

(**)

(***)

(***)

(**)



(*) Sem licença para a zona e espécie.

(**) Com licença para zona e espécie.

(***) De acordo com o artigo 5.º da presente portaria.

(1) Pesca livre para todos os navios licenciados a partir de 1 de novembro, salvo se a empresa assumir que captura a(s) quota(s) atribuída(s) aos respetivos navios até ao final do ano.

(2) Quota acessível a todos os navios licenciados para a Noruega.

(3) Pesca livre a partir de 1 de maio para todos os navios licenciados para o mar de Irminger, salvo se a empresa assumir que captura a(s) quota(s) atribuída(s) aos respetivos navios até ao final do ano.

(4) Pesca livre a partir de 1 de julho, salvo se a empresa assumir que captura a(s) quota(s) atribuída(s) ao(s) respetivo(s) navio(s) até final do ano.

118750329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-09-23 - Decreto-Lei 73/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na referida atividade

  • Tem documento Em vigor 2021-07-20 - Portaria 156-A/2021 - Mar

    Estabelece as regras de repartição, pelos navios nacionais, das quotas disponíveis para operar no Atlântico Norte, com vista a um melhor aproveitamento das quotas de pesca a nível nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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