Edital 419/2025, de 3 de Março
- Corpo emitente: União das Freguesias de Semide e Rio Vide
- Fonte: Diário da República n.º 43/2025, Série II de 2025-03-03
- Data: 2025-03-03
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Ordenação heráldica de brasão e bandeira da vila de Semide
Luís Filipe Correia Martins, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Semide e Rio Vide, do município de Miranda do Corvo:
Torna pública a ordenação heráldica do brasão e bandeira da Vila de Semide, do município de Miranda do Corvo, tendo em conta o parecer emitido em 28 de janeiro de 2025, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 21 de fevereiro de 2025.
Brasão: Escudo de ouro, dois ramos de oliveira folhados de verde e frutados de negro, cruzados em aspa, acompanhados de coração de vermelho carregado com coroa mariana de prata; no flanco destro cruz da Ordem de Cristo antiga e no flanco sinistro Cruz da Ordem de Santiago; campanha ondada de azul e prata de três tiras. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com a legenda a negro “VILA DE SEMIDE”.
Bandeira: Esquartelada de negro e amarela; cordões e borlas de negro e ouro. Haste e lança douradas.
25 de fevereiro de 2025. - O Presidente, Luís Filipe Correia Martins.
318738877
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091343.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6091343/edital-419-2025-de-3-de-marco