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Edital 419/2025, de 3 de Março

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão e bandeira da vila de Semide.

Texto do documento

Edital 419/2025



Ordenação heráldica de brasão e bandeira da vila de Semide

Luís Filipe Correia Martins, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Semide e Rio Vide, do município de Miranda do Corvo:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão e bandeira da Vila de Semide, do município de Miranda do Corvo, tendo em conta o parecer emitido em 28 de janeiro de 2025, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 21 de fevereiro de 2025.

Brasão: Escudo de ouro, dois ramos de oliveira folhados de verde e frutados de negro, cruzados em aspa, acompanhados de coração de vermelho carregado com coroa mariana de prata; no flanco destro cruz da Ordem de Cristo antiga e no flanco sinistro Cruz da Ordem de Santiago; campanha ondada de azul e prata de três tiras. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com a legenda a negro “VILA DE SEMIDE”.

Bandeira: Esquartelada de negro e amarela; cordões e borlas de negro e ouro. Haste e lança douradas.

25 de fevereiro de 2025. - O Presidente, Luís Filipe Correia Martins.

318738877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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