Aviso 6002/2025/2, de 3 de Março
- Corpo emitente: Freguesia de Longomel
- Fonte: Diário da República n.º 43/2025, Série II de 2025-03-03
- Data: 2025-03-03
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de vínculo de emprego público com assistente técnico por motivo de passagem à situação de aposentado.
Texto do documento
Aviso 6002/2025/2
Cessação de vínculo de emprego público
Em cumprimento do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, torna-se público que o trabalhador Manuel Marques Cabeças, com a categoria de Assistente Técnico, pertencente ao Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Longomel, cessou o respetivo vínculo de emprego público, por motivo de passagem à situação de Aposentado da Caixa Geral de Aposentações, com efeitos a partir de 12/02/2025, posicionado na posição 9, nível 15 da na tabela de Remuneratória Única.
21 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Junta, Pedro Miguel Martins Marques.
318740009
Cessação de vínculo de emprego público
Em cumprimento do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, torna-se público que o trabalhador Manuel Marques Cabeças, com a categoria de Assistente Técnico, pertencente ao Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Longomel, cessou o respetivo vínculo de emprego público, por motivo de passagem à situação de Aposentado da Caixa Geral de Aposentações, com efeitos a partir de 12/02/2025, posicionado na posição 9, nível 15 da na tabela de Remuneratória Única.
21 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Junta, Pedro Miguel Martins Marques.
318740009
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091340.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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