Aviso 5998/2025/2, de 3 de Março
- Corpo emitente: Município de Vale de Cambra
- Fonte: Diário da República n.º 43/2025, Série II de 2025-03-03
- Data: 2025-03-03
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão do período experimental na carreira e categoria de assistente operacional (área da promoção da saúde).
Texto do documento
Aviso 5998/2025/2
Em cumprimento do disposto no artigo 46.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06 e na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 17632/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177 de 12 de setembro, e de acordo com o meu despacho de homologação de 21 de fevereiro de 2025, torna-se público que, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com esta Câmara Municipal, a trabalhadora Maria de Lurdes Soares Silva Santos, concluiu com sucesso o período experimental na carreira/categoria de Assistente Operacional (área da promoção da saúde).
24 de fevereiro de 2025. - O Vereador, José Alexandre Coutinho Bastos de Pinho.
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Em cumprimento do disposto no artigo 46.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06 e na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 17632/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177 de 12 de setembro, e de acordo com o meu despacho de homologação de 21 de fevereiro de 2025, torna-se público que, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com esta Câmara Municipal, a trabalhadora Maria de Lurdes Soares Silva Santos, concluiu com sucesso o período experimental na carreira/categoria de Assistente Operacional (área da promoção da saúde).
24 de fevereiro de 2025. - O Vereador, José Alexandre Coutinho Bastos de Pinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091336.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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