Aviso (extrato) 5994/2025/2, de 3 de Março
- Corpo emitente: Município de Santana
- Fonte: Diário da República n.º 43/2025, Série II de 2025-03-03
- Data: 2025-03-03
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, que por meu despacho datado de 21/02/2025, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 13/02/2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (Um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior - área de Educação.
2 - Descrição genérica das funções: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”
2.1 - Descrição Específica das funções - Caracterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências: - Colaborar na realização dos procedimentos inerentes aos diversos apoios municipais no âmbito da Educação; Garantir a igualdade de acesso à Educação, por parte de todas as crianças e jovens em idade escolar, em estreita articulação com a comunidade educativa e a tutela; Promover e implementar medidas de combate ao abandono e insucesso escolar; Promover e apoiar a realização de encontros municipais sobre a temática da Educação; Promover a monitorização anual, atualização e a revisão da Carta Educativa do Município, nos termos da lei aplicável; Colaborar nas atividades da Rede Social do Município; Colaborar realização das Cartas Sociais Municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, em articulação com os demais serviços da autarquia e entidades externas competentes para o assunto; Acompanhar e/ou implementar medidas e projetos no âmbito da ação social, saúde pública, eliminação de carências sociais, combate à pobreza e exclusão social e de outros problemas sociais; Propor e estabelecer critérios para a avaliação da estratégia dos programas de intervenção social; Promover a reinserção social de jovens e adultos; Promover e propor medidas de combate à violência doméstica; Promover, em articulação com as demais entidades competentes, medidas de apoio e acompanhamento às vítimas de crimes de violência doméstica; Proceder ao levantamento das necessidades sociais do concelho; Elaborar, em situações de carência económica e de risco social, os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual; acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção; Promover, desenvolver e apoiar programas e ações de Educação para a Saúde, particularmente de promoção de estilos de vida saudável e de prevenção de comportamentos de risco; Apoiar programas concelhios no âmbito da Educação; Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios; Participar nos programas de promoção de Saúde Pública e Comunitária.
3 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores curso superior que confira, no mínimo, o grau de licenciatura na área de Educação, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP.
3.1 - Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para esse efeito de acordo com a legislação portuguesa aplicável em vigor.
4 - Determinação do posicionamento remuneratório: Será efetuada negociação de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o artigo 144.º do mesmo diploma, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo referência inicial a primeira posição da tabela remuneratória única, correspondente ao nível 16, da carreira geral de Técnico Superior - área de Educação, atualmente fixada em 1 442,57€ (mil, quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).
5 - A apresentação de candidaturas deverá ser efetuada através do envio de email para recrutamento@cm-santana.com contendo, num único ficheiro em formato pdf, sob pena de exclusão, os seguintes 3 (três) documentos anexos: formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado (disponível em https://www.cm-santana.com/areas-de-atuacao/transparencia-e-consulta/todos-os-documentos?VMOpY25pY28gU3VwZXJpb3Ig4oCTIMOBcmVhIGRlIEVkdWNhw6fDo28mbGV2ZWwxPTkmbGV2ZWwyPTMzJmxldmVsMz0xNzMmbGV2ZWw0PTM5); Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo mesmo, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, fotocópia do certificado de habilitações literárias.
5.1 - Não são admitidas candidaturas em suporte de papel.
6 - As publicações integrais dos procedimentos concursais serão efetuadas na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt); e na página eletrónica do Município de Santana em https://www.cm-santana.com/areas-de-atuacao/transparencia-e-consulta/todos-os-documentos?UHJvY2VkaW1lbnRvcyBjb25jdXJzYWlzJmxldmVsMT05JmxldmVsMj0zMw==.
21 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Santana, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.
318738755
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091332.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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