Edital (extrato) 418/2025, de 3 de Março
- Corpo emitente: Município de Santa Cruz da Graciosa
- Fonte: Diário da República n.º 43/2025, Série II de 2025-03-03
- Data: 2025-03-03
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Submissão a Consulta/Discussão Pública do Plano Municipal de Açãode Resíduos Urbanos de Santa Cruz da Graciosa
António Manuel Ramos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, ao abrigo da competência constante da alínea b), do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do estabelecido no artigo 46.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública dos Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada pela Lei 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, e no artigo 3.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 35/2012, de 16 de agosto, e de acordo com o artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional 29/2011/A, de 16 de novembro, torna público que, por Deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 16 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi determinado submeter a consulta pública/discussão pública o Projeto de Plano Municipal de Ação de Resíduos Urbanos de Santa Cruz da Graciosa (PARU de Santa Cruz da Graciosa), no âmbito do Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+ (PEPGRA 20+) - Planos de Ação de Resíduos Urbanos (PARU) -, elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às autarquias, pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas k) e ccc), do n.º 1 do artigo 33.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pelo prazo de 30 (trinta) dias seguidos a contar da data da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
O Projeto de Plano Municipal de Ação de Resíduos Urbanos de Santa Cruz da Graciosa será disponibilizado no sítio da internet desta Autarquia, em www.cm-graciosa.pt.
12 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Ramos dos Reis.
318691159
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091331.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-11-16 - Decreto Legislativo Regional 29/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República
Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.
Aviso
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