Aviso 5993/2025/2, de 3 de Março
- Corpo emitente: Município de Rio Maior
- Fonte: Diário da República n.º 43/2025, Série II de 2025-03-03
- Data: 2025-03-03
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Consulta pública do projeto de Regulamento da Rede de Mobilidade Urbana de Rio Maior
Luís Filipe Santana Dias, Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 14 de fevereiro de 2025, deliberou, para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro de 2015, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o “Projeto de Regulamento da Rede de Mobilidade Urbana de Rio Maior”.
O documento acima referenciado encontra-se disponível no serviço de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Rio Maior - Loja do Cidadão, onde poderá ser consultado todos os dias úteis das 9.00 às 16.00 horas, bem como no sítio do Município de Rio Maior na Internet (www.cm-riomaior.pt). Os interessados devem remeter as suas sugestões por escrito à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, até ao último dia do prazo acima referido.
Para conhecimento geral, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vai também ser afixado nos habituais locais de estilo do concelho de Rio Maior.
20 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Santana Dias.
318728832
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091330.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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