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Aviso 5992/2025/2, de 3 de Março

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Sumário

Consulta pública do Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios de Caráter Eventual.

Texto do documento

Aviso 5992/2025/2



Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do estatuído no artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que, na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, foi deliberado, para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento Municipal de atribuição de Apoios de Caráter Eventual.

Durante este período poderão os interessados consultar o mencionado projeto de regulamento no Balcão Único da Câmara Municipal de Penela, durante o horário normal de expediente, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00, o qual ficará igualmente disponível na página eletrónica do município (www.cm-penela.pt).

Os interessados, no decurso desse prazo, poderão dirigir por escrito as suas sugestões ou observações, que entendam por convenientes, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara, para Praça do Município 3230-253 Penela, ou para geral@cm-penela.pt, ou ainda ser entregues no Balcão Único do Município de Penela, entre as 9h00 e as 16h00.

20 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos.

318721241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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