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Despacho 2852/2025, de 3 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Apoio à Direção na chefe do Setor de Assuntos Jurídicos e Contencioso.

Texto do documento

Despacho 2852/2025



Subdelegação de competências

O Diretor do Centro Distrital de Castelo Branco, licenciado Nuno Miguel Teixeira Correia Maia, pelo Despacho 2.208/2025, publicado no Diário da República n.º 34, 2.ª série, de 18 de fevereiro, subdelegou competências em mim, Paula Cristina Campos Rodrigues Mendes Plácido, Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, com faculdade de subdelegação.

Nos termos dos artigos 46 e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, subdelego:

1 - Na Chefe do Setor de Assuntos Jurídicos e Contencioso, a licenciada Ana Paula Pereira Birra, no âmbito do respetivo Setor:

1.1 - A competência genérica para:

1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços do Setor de Assuntos Jurídicos e Contencioso, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - A competência específica para, ao abrigo do artigo 3 da Lei 107/2009, de 14.09, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto-Lei 83/2012, de 30.03, na sua redação atual, os poderes para, relativamente aos processos de contraordenação que corram termos no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço:

2.1 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;

2.2 - Aplicar admoestações e coimas e sanções acessórias pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos processos.

3 - Subdelego ainda na referida chefe de setor, a competência para, no âmbito da respetiva área:

3.1 - Autorizar deslocações;

3.2 - Despachar os processos de justificação de faltas;

3.3 - Despachar os pedidos de crédito horário.

4 - As competências ora subdelegadas entendem-se feitas, sem prejuízo do disposto no artigo 49 do C.P.A. designadamente os poderes de avocação e supervisão.

5 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 47 do C.P.A., será publicado no Diário da República, 2.ª série, é de aplicação imediata, ratificando-se, desde já, todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.

26 de fevereiro de 2025. - A Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Paula Cristina Campos Rodrigues Mendes Plácido.

318743671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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