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Despacho 2850/2025, de 3 de Março

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Sumário

Delegação de competências para constituição de mandatários forenses.

Texto do documento

Despacho 2850/2025



1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação 94/2025, de 8 de janeiro, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, e nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego nos diretores de segurança social dos Centros Distritais, a saber: Aveiro, Fernando Manuel Mendonça Albergaria Matos, Beja, Ivã Carlos Lima Marinheiro, Braga, João Manuel Nogueira Leite Ferreira, Bragança, António Jorge Fidalgo Martins, Castelo Branco, Nuno Miguel Correia Teixeira Maia, Coimbra, Maria Manuela Barreto de Sousa Correia Veloso, Évora, Nuno Branco Alas, Faro, Maria Margarida Flores Gomes Martins Alves, Guarda, António Carlos Camejo Martins, Leiria, João Paulo Féteira Pedrosa, Lisboa, Gabriela Barradas Tavares Crisóstomo Real, Portalegre, Sandra Maria Sias Cardoso, Porto, Nuno Miguel Borges Pinheiro Cardoso, Santarém, Maria Paula Barral Carloto de Castro, Setúbal, Maria Luísa Campaniço Ferreira Malhó, Viana do Castelo, Orlando Lopes Parente Antunes, Vila Real, António Eduardo Sousa, e Viseu, Joaquim António Ferreira Seixas; bem como no diretor-adjunto de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, Miguel Filipe Neves de Sá, na diretora do Departamento de Recursos Humanos, Rita Paula Vinagre Bordeira Oliveira Bonacho Madruga Neves, e no diretor do Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso, Nuno Miguel dos Santos Silva, a competência para constituir mandatários forenses com poderes de representação geral e especial do ISS, I. P., neles incluindo os necessários poderes para confessar desistir e transigir, com a faculdade de substabelecer, nos processos judiciais em que este Instituto seja parte e que corram pelos mencionados serviços.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1, da competência ora delegada, ficam excluídos os processos judiciais em que estejam em causa relevantes interesses patrimoniais e ou o interesse público global que ao ISS, I. P., cumpre prosseguir.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º, do mencionado Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos referidos dirigentes, que se insiram no alcance dos poderes ora subdelegados.

21-02-2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Octávio Félix de Oliveira.

318724385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091223.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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