Aviso 5935/2025/2, de 3 de Março
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 43/2025, Série II de 2025-03-03
- Data: 2025-03-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Período experimental concluído sem sucesso da assistente técnica Ana Sofia de Jesus Ilhéu dos Santos Ramos.
Texto do documento
Aviso 5935/2025/2
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 45.º e seguintes desta Lei, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P., de 3 de fevereiro de 2025, foi homologada a ata da avaliação final do período experimental concluído sem sucesso da assistente técnica Ana Sofia de Jesus Ilhéu dos Santos Ramos, com o seu regresso à situação jurídico-funcional que detinha anteriormente e ao seu serviço de origem, com efeitos a 6 de fevereiro do corrente ano, sendo que o tempo de serviço decorrido no período experimental é contado, para todos os efeitos legais, na carreira e categoria à qual a trabalhadora retorna.
21 de fevereiro de 2025. - O Diretor de Serviços de Administração de Recursos, Paulo Jorge Teixeira Paiva.
318732655
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 45.º e seguintes desta Lei, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P., de 3 de fevereiro de 2025, foi homologada a ata da avaliação final do período experimental concluído sem sucesso da assistente técnica Ana Sofia de Jesus Ilhéu dos Santos Ramos, com o seu regresso à situação jurídico-funcional que detinha anteriormente e ao seu serviço de origem, com efeitos a 6 de fevereiro do corrente ano, sendo que o tempo de serviço decorrido no período experimental é contado, para todos os efeitos legais, na carreira e categoria à qual a trabalhadora retorna.
21 de fevereiro de 2025. - O Diretor de Serviços de Administração de Recursos, Paulo Jorge Teixeira Paiva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091207.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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