Aviso 5929/2025/2, de 3 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Pêro Vaz de Caminha, Porto
- Fonte: Diário da República n.º 43/2025, Série II de 2025-03-03
- Data: 2025-03-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para o provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Pêro Vaz de Caminha, concelho de Porto, distrito do Porto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Pêro Vaz de Caminha (https://sites.google.com/view/agrupamento-pero-vaz-caminha), dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Pêro Vaz de Caminha, podendo ser entregue pessoalmente (9h30-16h00), nos serviços administrativos do Agrupamento, Rua da Telheira, 4250-483 Porto, Porto, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
3 - O requerimento será acompanhado pelo curriculum vitae, por um projeto de intervenção no Agrupamento Pêro Vaz de Caminha e por uma declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.
4 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo.
5 - No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
6 - Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, serão os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Pêro Vaz de Caminha;
c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato.
7 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento de Escolas Pêro Vaz de Caminha, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgada, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Pêro Vaz de Caminha, constituindo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
8 - Na página eletrónica do Agrupamento Pêro Vaz de Caminha encontra-se, para consulta, o regulamento do procedimento concursal, bem como os parâmetros de análise relativamente aos métodos de seleção.
9 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento.
10 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal referido anteriormente no n.º 8 deste Aviso, e o Código do Procedimento Administrativo.
26-02-2025. - O Presidente do Conselho Geral, Fernando José de Carvalho Alves.
318742642
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091199.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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