Despacho 2836/2025, de 3 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Albufeira
- Fonte: Diário da República n.º 43/2025, Série II de 2025-03-03
- Data: 2025-03-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Extinção de vínculo de emprego público, por exoneração, do docente Nuno André Soares da Silva Gomes.
Texto do documento
Despacho 2836/2025
Extinção de vínculo de emprego público, por exoneração, do docente Nuno André Soares da Silva Gomes
Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), torna-se público que, por meu despacho de 17/01/2025, foi declarado extinto o vínculo de emprego público, por exoneração, requerido a pedido do docente do grupo 430, Nuno André Soares da Silva Gomes, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 289.º e n.º 1 do artigo 304.º da LGTFP, com efeitos a 30/09/2024.
25 de fevereiro de 2025. - A Diretora, Ilena Maria Cabrita Luís Candeias Gonçalves.
318739784
Extinção de vínculo de emprego público, por exoneração, do docente Nuno André Soares da Silva Gomes
Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), torna-se público que, por meu despacho de 17/01/2025, foi declarado extinto o vínculo de emprego público, por exoneração, requerido a pedido do docente do grupo 430, Nuno André Soares da Silva Gomes, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 289.º e n.º 1 do artigo 304.º da LGTFP, com efeitos a 30/09/2024.
25 de fevereiro de 2025. - A Diretora, Ilena Maria Cabrita Luís Candeias Gonçalves.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091195.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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