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Despacho 2832/2025, de 3 de Março

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Sumário

Aprovação do equipamento leitor de matrículas, marca Lector Vision, modelo Smart Sensor Traffic Eye, para uso no controlo do trânsito.

Texto do documento

Despacho 2832/2025



Aprovação do equipamento leitor de matrículas, marca Lector Vision, modelo Smart Sensor Traffic Eye, para uso no controlo do trânsito

Considerando que:

A aprovação do uso de equipamentos de controlo do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março; Há necessidade de modernizar, designadamente através da automatização, o controlo do trânsito;

O equipamento em apreço está apto para ser utilizado no controlo do trânsito;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo para uso no controlo do trânsito, o equipamento leitor de matrículas, marca Lector Vision, modelo Smart Sensor Traffic Eye, a requerimento da empresa fabricante Lector Vision, S.L.U., com sede na Calle La Granja, 30. 28108, Alconbendas, Madrid, Espanha.

30 de dezembro de 2024. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

318697015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091188.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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