Despacho 2831/2025, de 3 de Março
- Corpo emitente: Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
- Fonte: Diário da República n.º 43/2025, Série II de 2025-03-03
- Data: 2025-03-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação do equipamento leitor de matrículas, marca Lector Vision, modelo Cube Evolution, para uso no controlo do trânsito.
Texto do documento
Despacho 2831/2025
Aprovação do equipamento leitor de matrículas, marca Lector Vision, modelo Cube Evolution, para uso no controlo do trânsito
Considerando que:
A aprovação do uso de equipamentos de controlo do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Há necessidade de modernizar, designadamente através da automatização, o controlo do trânsito;
O equipamento em apreço está apto para ser utilizado no controlo do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo para uso no controlo do trânsito, o equipamento leitor de matrículas, marca Lector Vision, modelo Cube Evolution, a requerimento da empresa fabricante Lector Vision, S.L.U., com sede na Calle La Granja, 30. 28108, Alconbendas, Madrid, Espanha.
30 de dezembro de 2024. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
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Aprovação do equipamento leitor de matrículas, marca Lector Vision, modelo Cube Evolution, para uso no controlo do trânsito
Considerando que:
A aprovação do uso de equipamentos de controlo do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Há necessidade de modernizar, designadamente através da automatização, o controlo do trânsito;
O equipamento em apreço está apto para ser utilizado no controlo do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo para uso no controlo do trânsito, o equipamento leitor de matrículas, marca Lector Vision, modelo Cube Evolution, a requerimento da empresa fabricante Lector Vision, S.L.U., com sede na Calle La Granja, 30. 28108, Alconbendas, Madrid, Espanha.
30 de dezembro de 2024. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091187.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna
Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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