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Despacho 2775/2025, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado Eurico João Naves Nunes da Silva como inspetor da Inspeção-Geral da Administração Interna.

Texto do documento

Despacho 2775/2025



Sob proposta do inspetor-geral da Administração Interna e obtida a anuência do presidente do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., determino, nos termos conjugados do n.º 6 do artigo 11.º da Lei Orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), aprovada pelo Decreto-Lei 22/2021, de 15 de março, da alínea c) do n.º 3 do artigo 6.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 3 do artigo 79.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo Lei 35/2014, de 20 de junho, e, ainda, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto, por força do preceito do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma, a renovação da comissão de serviço do licenciado Eurico João Naves Nunes da Silva como inspetor da Inspeção-Geral da Administração Interna, por um período de três anos, com efeitos a 1 de março de 2025.

24 de fevereiro de 2025. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

318737483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6089714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 22/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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