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Despacho 2746/2025, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Designa Ana Patrícia Cardoso Lopes como técnica especialista do Gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna.

Texto do documento

Despacho 2746/2025



1 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, designo, durante o período de três anos, conforme acordado com o comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, como técnica especialista do meu Gabinete, a Tenente-Coronel da Guarda Nacional Republicana Ana Patrícia Cardoso Lopes para desempenhar funções de assessoria na área da gestão de projetos.

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º e nos termos previstos no n.º 6 do artigo 13.º, ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos.

3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Guarda Nacional Republicana, tendo sido obtido o devido acordo, e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto.

4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, o presente despacho produz efeitos a 27 de dezembro de 2024.

6 - Conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, publique-se na 2.ª série do Diário da República.

19 de fevereiro de 2025. - A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Patrícia Alexandra Ferreira Barão.

Nota curricular

I - Identificação:

Ana Patrícia Cardoso Lopes, nascida a 1 de julho de 1982.

II - Habilitações académicas:

Licenciada em Ciências Militares, na especialidade de Segurança (GNR), pela Academia Militar;

Licenciada em Psicologia Clínica;

Mestre em Intervenção Terapêutica e Relação de Ajuda, pela Universidade Autónoma de Lisboa.

III - Formação profissional:

Possui o curso de Estado-Maior Conjunto, do Instituto Universitário Militar;

Pós-Graduações em Ciências Militares - Segurança e Defesa e em Ciências Militares e Policiais, pelo Instituto Universitário Militar, e em Direito e Segurança, pela Universidade Nova de Lisboa;

Encontra-se ainda habilitada com diversos cursos institucionais, tais como o curso de Promoção a Oficial Superior; o curso de Promoção a Capitão; o curso de Cooperação Civil-Militar (CIMIC); o Curso HUMINT (Human Intelligence); o Curso Operador de Prevenção de Alcoolismo e Toxicodependência; o curso de Formação Pedagógica de Formadores; e o curso de Trânsito e o Curso Fiscal e Aduaneiro.

IV - Experiência profissional:

Técnica especialista no Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna;

Desempenhou funções de chefe da Repartição Fiscal, Aduaneira e Controlo Costeiro, do Departamento de Operações do Comando Operacional da GNR;

Desempenhou funções de chefe da Secção de Justiça e Recursos Humanos da Unidade de Ação Fiscal da GNR;

Desempenhou funções de chefe da Secção de Recursos Humanos da Unidade de Controlo Costeiro; de comandante do Destacamento de Vigilância Móvel da Unidade de Controlo Costeiro da GNR e de comandante do Destacamento de Serviços Especiais da Brigada Fiscal da GNR.

318741662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6089670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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