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Aviso 5722/2025/2, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional, na área de limpeza urbana.

Texto do documento

Aviso 5722/2025/2



Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador, Armando Agria Cardoso Soares, em 12 de fevereiro de 2025, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os trabalhadores infra identificados, com recurso à reserva de recrutamento constituída, na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso/extrato n.º 11809/2023, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Limpeza Urbana, integrados na 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única a que corresponde a remuneração mensal de 878,41€ (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos):

Carla Maria Moreira da Silva Maia, com efeitos a 18 de fevereiro de 2025

Luís Carlos Pereira Banha, com efeitos a 18 de fevereiro de 2025

Maria Cristina Gomes Rosa, com efeitos a 18 de fevereiro de 2025

O período experimental inicia-se com a celebração dos respetivos contratos e têm a duração de 60 dias, aplicável nos termos e condições previstos no artigo 9.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e na Cláusula 25.ª dos Acordos Coletivos de Trabalho em vigor no Município.

21 de fevereiro de 2025. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.

318727188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6088395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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