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Despacho 2741/2025, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto na dirigente intermédia de 1.º grau do Serviço de Gestão Académica e Expediente da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Texto do documento

Despacho 2741/2025



Subdelegação de competências do Diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto na dirigente intermédio de 1.º grau do Serviço de Gestão Académica e Expediente da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto

1 - O Diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, habilitado pelo artigo 44.º n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo, delega na dirigente intermédio de 1.º grau do Serviço de Gestão Académica e Expediente desta faculdade, na Dr.ª Isabel Glória Pereira Guimarães, o poder de praticar atos de administração ordinária nas matérias a que se refere a alínea c) do Despacho Reitoral n.º GR.06/06/2023, de 07 de junho de 2023 - Delegação de competências no Diretor da Faculdade de Farmácia -designadamente, a assinatura de certidões de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de aditamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 23 de outubro de 2025, ficando por esta forma ratificados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data.

20 de fevereiro de 2025. - O Diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, Prof. Doutor Domingos de Carvalho Ferreira.

318724717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6088297.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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