Despacho 2687/2025, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
- Fonte: Diário da República n.º 41/2025, Série II de 2025-02-27
- Data: 2025-02-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para a contratualização dos serviços de sustentação de cabling systems for underwater sensors
O estado português é signatário do Memorandum of Understanding (MOU), Common In-Service Support (CISS), para sustentação logística dos submarinos da Classe Tridente, o qual assenta na cooperação multilateral entre Estados Membros da União Europeia e no desenvolvimento de políticas de Pooling & Sharing, designado Common In-Service Suport (CISS) Programme, com o objetivo de encorajar os Estados Membros a promoverem programas cooperativos que permitam responder aos desafios de defesa e segurança ao abrigo das diretivas europeias de modo a obter uma estratégia comum relativa ao cooperative procurement.
Este programa materializa-se pela criação e gestão de stocks comuns, designado «Common Pool of Spares» que serão implementados através do Memorandum of Understanding (MoU) Common In-Service Suport (CISS) Programme e respetivos Implementing Agreement (IA) (Acordos de Implementação).
Do ponto de vista do regime da contratação pública, o referido MoU e os instrumentos subsequentes, Implementing Agreement, enquadram-se no chamado «Cooperative Procurement» (aquisições militares conjuntas entre Estados Membros da União Europeia), o qual pode revestir diversas modalidades, previstas quer na Diretiva da Defesa (2009/81/CE), quer na Diretiva Clássica (2014/24/EU) de contratação pública.
O artigo 39.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, prevê que as entidades adjudicantes se possam agrupar com vista à formação de contratos cuja execução seja do interesse de todas ou de acordo-quadro de que todas possam beneficiar. Na sua essência, o MoU CISS Programme» corresponde ao «acordo prévio» a que se refere o n.º 7 do artigo 39.º do CCP, instrumento que visa definir as responsabilidades das partes, a organização e gestão de cada procedimento de formação de contratos, bem como a legislação aplicável, a concretizar através dos correspondentes «Acordos de Implementação».
Observando o Ciclo de Manutenção e o respetivo Plano de Manutenção estabelecido para os submarinos da Classe Tridente, torna-se imprescindível garantir a substituição e modernização da diversa cablagem destinada à interligação de sensores acústicos. Esta cablagem é essencial para a transferência de dados e energia entre os diversos subsistemas, assegurando a deteção eficaz de ameaças, a navegação precisa e a segurança em imersão. A sua renovação periódica é fundamental para manter os elevados padrões de desempenho e fiabilidade que caracterizam estes meios navais, protegendo não só a guarnição, mas também o investimento estratégico que representam para a Marinha Portuguesa.
Assim:
a) Decido contratar e autorizo a despesa para a aquisição de serviços de sustentação de cabling systems for underwater sensors, ao abrigo do Memorandum of Understanding (MOU), Common In-Service Support (CISS) no valor de 725.000,00€ (setecentos e vinte e cinco mil euros), sem IVA.
b) Determino a tramitação do procedimento através de contrato excluído nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do CCP.
c) Nos termos da conjugação do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o preceituado no Despacho de n.º 10605/2024, de 28 de agosto de 2024, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 10 de setembro de 2024, delego no Diretor de Navios, Contra-almirante, António F. Rodrigues Mateus, com faculdade de subdelegação, a competência para os subsequentes atos relativos ao procedimento contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual.
d) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de dezembro de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.
318626601
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6088180.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.
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