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Deliberação 277/2025, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de poderes nos membros do conselho diretivo.

Texto do documento

Deliberação 277/2025



Delegação e Subdelegação de poderes nos membros do Conselho Diretivo

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Diretivo, na sua reunião de dia 17 de fevereiro de 2025, delibera por unanimidade a delegação dos seguintes poderes:

1 - Na Senhora Presidente do Conselho Diretivo, Embaixadora Florbela Alhinho Paraíba, as competências que estão cometidas:

a) À Direção de Serviços da Cooperação Multilateral e Europeia e que se encontram definidas no artigo 2.º A do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;

b) À Direção de Serviços de Cooperação Bilateral e que se encontram definidas no artigo 2.º B do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;

c) À Direção de Serviços da Língua e que se encontram definidas no artigo 2.º C d do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;

d) À Direção de Serviços de Cultura e que se encontram definidas no artigo 2.º D do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;

e) À Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e que se encontram definidas no artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;

f) Ao Gabinete de Documentação e Comunicação que se encontram definidas no n.º 5 do artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;

g) Ao Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística que se encontram definidas no art. 6.º A do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;

1.1 - Delega ainda o Conselho Diretivo, na Presidente:

a) As decisões de todos os assuntos em que se demonstre a urgência da decisão;

b) A realização e autorização de despesa e respetivos pagamentos até ao limite previsto nas disposições legais em vigor.

2 - No Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Mestre António Pedro Santos de Oliveira a prossecução das competências que estão cometidas:

a) À Direção de Serviços da Cooperação Multilateral e Europeia e que se encontram definidas no artigo 2.º A do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;

b) À Direção de Serviços de Cooperação Bilateral e que se encontram definidas no artigo 2.º B do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;

c) Ao Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística que se encontram definidas no art. 6.º A n.º 1, alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;

2.1 - A realização e autorização de despesa até ao limite de cinco mil euros das competências definidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 da presente deliberação.

3 - Na Vogal do Conselho Diretivo, Prof. Doutora Ana Paula de Jesus Harfouche:

3.1 - As competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e que se encontram definidas n.º 1, 2, 3, e 4, e 6 do artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho, exceto os pareceres, estudos e consultas solicitados pelo Conselho Diretivo, nos termos da alínea a) do n.º 4 do mencionado artigo 5.º;

3.2 - A realização e autorização de despesa até ao limite de cinco mil euros das competências definidas no ponto 3.1, exceto nos processos aquisitivos relativos a missões de serviço público em que o limite é de dez mil euros;

3.3 - A autorização de todos os pedidos de pagamento até ao limite de cinco mil euros;

3.4 - As alterações orçamentais relativas a inter-rubricas e entre atividades.

4 - No Vogal do Conselho Diretivo, Doutor Joaquim José de Sousa Coelho Ramos a prossecução das competências que estão cometidas:

a) à Direção de Serviços da Língua e que se encontram definidas no artigo 2.º -C e D do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;

b) à Direção de Serviços de Cultura e que se encontram definidas no artigo 2.º D do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;

c) ao Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística que se encontram definidas no art. 6.º A n.º 2, alíneas a), b), c) e d) do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;

4.1 - A realização e autorização de despesa até ao limite de cinco mil euros das competências definidas nas alíneas a), b) e c) do ponto 4 da presente deliberação.

5 - O Conselho Diretivo permite à Presidente do Conselho Diretivo do Camões I. P. a subdelegação de poderes, nos termos do artigo 46.ª e seguintes do CPA:

6 - A presente delegação não preclude os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo do Camões, I. P..

7 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de competências que contrariem o disposto na presente deliberação.

8 - O conselho diretivo deliberou igualmente que a DPRH faça publicar no Diário da República a presente deliberação.

A presente deliberação produz efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2025 ficando desta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados.

21 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo, Florbela Paraíba.

318729067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6088170.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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