A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 580/94, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DOS ARQUIVOS NACIONAIS/TORRE DO TOMBO, APROVADO PELA PORTARIA 122/93, DE 3 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE ARQUIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 18 DE OUTUBRO DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 580/94
Considerando que em 18 de Outubro de 1993 a licenciada Maria Celina Gomes Parente do Patrocínio, técnica superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior de arquivo do quadro de pessoal dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, cessou a comissão de serviço que vinha exercendo como subdirectora-geral dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção mantida em vigor pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do mesmo artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, na redacção dada pelo artigo 1.º do referido Decreto-Lei 34/93:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, aprovado pela Portaria 122/93, de 3 de Fevereiro, um lugar de assessor principal da carreira de técnico superior de arquivo, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 18 de Outubro de 1993.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 30 de Junho de 1994. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-03 - Portaria 122/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS ARQUIVOS NACIONAIS/TORRE DO TOMBO, ALVO DE REESTRUTURAÇÃO PELO DECRETO LEI NUMERO 106-G/92, DE 1 DE JUNHO, O QUAL PROCEDEU A AFECTAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS DO EX-IPA.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda