Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 122/93, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS ARQUIVOS NACIONAIS/TORRE DO TOMBO, ALVO DE REESTRUTURAÇÃO PELO DECRETO LEI NUMERO 106-G/92, DE 1 DE JUNHO, O QUAL PROCEDEU A AFECTAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS DO EX-IPA.

Texto do documento

Portaria 122/93
de 3 de Fevereiro
O Decreto-Lei 106-A/92, de 1 de Junho, extinguiu vários serviços tutelados pelo membro do Governo responsável pela cultura, entre os quais o Instituto Português de Arquivos, doravante IPA, prevendo a eventual afectação do seu pessoal aos quadros dos serviços que lhe sucedessem nas respectivas atribuições e competências.

Simultaneamente, foi por aquele diploma legal alterada a designação do Arquivo Nacional da Torre do Tombo para Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, ao mesmo tempo que o Decreto-Lei 106-G/92, de 1 de Junho, procedia à reestruturação deste serviço, afectando-lhe atribuições e competências do ex-IPA e prevendo que o seu quadro seria ulteriormente aprovado por portaria.

Assim, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 106-A/92, de 1 de Junho, e do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 106-G/92, de 1 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, que seja aprovado o quadro de pessoal dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Dezembro de 1992.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.


Mapa anexo à Portaria 122/93
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-27 - Declaração de Rectificação 35/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA 122/93, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS ARQUIVOS NACIONAIS/TORRE DO TOMBO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 28, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-28 - Despacho Normativo 119/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DOS ARQUIVOS NACIONAIS/TORRE DO TOMBO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 122/93, DE 3 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE ARQUIVO DOS ARQUIVOS NACIONAIS/TORRE DO TOMBO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO LUGAR REFERIDO PRODUZ EFEITOS DESDE 10 DE JUNHO DE 1992, CONSIDERANDO-SE TAIS EFEITOS COMO REPORTADOS AO QUADRO DO EX-ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO ATE A ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-27 - Despacho Normativo 540/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DOS ARQUIVOS NACIONAIS/TORRE DO TOMBO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 122/93, DE 3 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-03 - Despacho Normativo 580/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DOS ARQUIVOS NACIONAIS/TORRE DO TOMBO, APROVADO PELA PORTARIA 122/93, DE 3 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE ARQUIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 18 DE OUTUBRO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda