Portaria 55/2025/1, de 26 de Fevereiro
- Corpo emitente: Agricultura e Pescas
- Fonte: Diário da República n.º 40/2025, Série I de 2025-02-26
- Data: 2025-02-26
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 26 de fevereiro
O Decreto-Lei 73/2020, de 23 de setembro, prevê, através dos artigos 13.º a 18.º, a criação de comités de cogestão através dos quais se promove, mediante o princípio da máxima colaboração mútua, a gestão partilhada dos recursos vivos e dos meios necessários à sua captura e aproveitamento económico.
A publicação da Portaria 84/2024/1, de 6 de março, criou o Comité de Cogestão para a Pesca do Polvo (Octopus vulgaris) no Algarve, estabelecendo a pescaria e a área a que o mesmo se aplica, aprovando os estatutos pelos quais se rege.
Considerando os dados científicos disponíveis, foi incluído no Plano de Gestão para a Pesca do Polvo no Algarve uma proposta de defeso para o polvo (Octopus vulgaris) no Algarve, que pretende assegurar a proteção da espécie na área em causa, durante o período definido, de todas as atividades de pesca, incluído a exercida com artes de pesca comercial não abrangidas pelo Comité de Cogestão do Polvo e no âmbito da pesca lúdica.
Assim, atento o disposto na alínea f) do artigo 2.º do anexo i, referente aos Estatutos e Regulamento Interno do Comité de Cogestão da Pesca do Polvo (Octopus vulgaris) na Área do Algarve, da Portaria 84/2024/1, de 6 de março, e ao abrigo do disposto da alínea c) do artigo 8.º do Decreto-Lei 73/2020, de 23 de setembro, no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho 6739/2024, do Ministro da Agricultura e Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2024, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Defeso
1 - Entre 15 de setembro e 14 de outubro, de cada ano, na área correspondente a toda a extensão de costa do Algarve, delimitada pelo paralelo que passa pela ribeira de Seixe (Norte) até à foz do rio Guadiana (Este), incluindo as áreas interiores não marinhas, e até ao limite da Zona Económica Exclusiva (ZEE), é proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de polvo (Octopus vulgaris), com todas as artes de pesca comercial, devendo os exemplares capturados ser de imediato devolvidos ao mar.
2 - A proibição a que se refere o número anterior aplica-se ao exercício da pesca lúdica na mesma área geográfica.
3 - Durante o período referido no ponto 1, está proibida a primeira venda de polvo fresco nas lotas e postos de vendagem da Docapesca na área de defeso estabelecida.
4 - Mediante fundamentação científica adequada, através de decisão por consenso da Assembleia Geral do Comité de Cogestão da Pesca do Polvo no Algarve, o período estabelecido no ponto 1 poderá ser antecipado ou adiado até ao limite de 30 dias, sendo que a decisão deverá ser conhecida com uma antecedência mínima de dois meses em relação à data de início do período de defeso proposto.
5 - Qualquer alteração ao período de defeso estabelecido no ponto 1 apenas se tornará efetiva mediante a divulgação através da página oficial da DGRM, devendo ainda ser divulgada através da Autoridade Marítima com jurisdição na área e, existindo, da página oficial do Comité de Cogestão da Pesca do Polvo.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
A Secretária de Estado das Pescas, Cláudia Sofia Gomes Monteiro de Aguiar, em 21 de fevereiro de 2025.
118732088
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6086461.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2020-09-23 - Decreto-Lei 73/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na referida atividade
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2024-03-06 - Portaria 84/2024/1 - Agricultura e Alimentação
Cria o Comité de Cogestão para a pesca do polvo (Octopus vulgaris) no Algarve.
Aviso
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