Lei 20/2025, de 26 de Fevereiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 40/2025, Série I de 2025-02-26
- Data: 2025-02-26
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Altera o regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras», aprovado pela Lei n.º 72/2019, de 2 de setembro.
Texto do documento
Lei 20/2025
de 26 de fevereiro
Altera o regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras», aprovado pela Lei 72/2019, de 2 de setembro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração à Lei 72/2019, de 2 de setembro, que estabelece o regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras».
Artigo 2.º
Alteração à Lei 72/2019, de 2 de setembro
O artigo 6.º da Lei 72/2019, de 2 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 - [...]
2 - Nos casos em que as câmaras municipais não tenham procedido à elaboração dos planos de pormenor previstos no número anterior ou, pela exiguidade do número de edificações, não seja possível a elaboração dos referidos planos de pormenor, deve recorrer-se aos mecanismos legais de regularização de obras de génese ilegal ou regularização extraordinária de edificações nos termos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro.
3 - Nos casos das regularizações extraordinárias previstas no número anterior, são permitidos novos destaques, não se aplicando o prazo de 10 anos contados entre cada destaque.»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 4 do artigo 3.º da Lei 72/2019, de 2 de setembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 31 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 20 de fevereiro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 21 de fevereiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118736698
de 26 de fevereiro
Altera o regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras», aprovado pela Lei 72/2019, de 2 de setembro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração à Lei 72/2019, de 2 de setembro, que estabelece o regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras».
Artigo 2.º
Alteração à Lei 72/2019, de 2 de setembro
O artigo 6.º da Lei 72/2019, de 2 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 - [...]
2 - Nos casos em que as câmaras municipais não tenham procedido à elaboração dos planos de pormenor previstos no número anterior ou, pela exiguidade do número de edificações, não seja possível a elaboração dos referidos planos de pormenor, deve recorrer-se aos mecanismos legais de regularização de obras de génese ilegal ou regularização extraordinária de edificações nos termos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro.
3 - Nos casos das regularizações extraordinárias previstas no número anterior, são permitidos novos destaques, não se aplicando o prazo de 10 anos contados entre cada destaque.»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 4 do artigo 3.º da Lei 72/2019, de 2 de setembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 31 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 20 de fevereiro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 21 de fevereiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118736698
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6086458.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2019-09-02 - Lei 72/2019 - Assembleia da República
Regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras»
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6086458/lei-20-2025-de-26-de-fevereiro