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Lei 18/2025, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Governo a alterar o regime de IVA de caixa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio.

Texto do documento

Lei 18/2025

de 26 de fevereiro

Autoriza o Governo a alterar o regime de IVA de caixa, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2013, de 30 de maio

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei autoriza o Governo a alterar o regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 71/2013, de 30 de maio.

Artigo 2.º

Sentido e extensão

A autorização referida no artigo anterior é atribuída com o sentido e extensão de alterar os artigos 1.º e 5.º do regime de IVA de caixa, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 71/2013, de 30 de maio, com vista a aumentar de 500 000 € para 2 000 000 € o limiar do volume de negócios, para efeitos de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), para acesso ao regime de IVA de caixa pelos sujeitos passivos de IVA que preencham as demais condições legais.

Artigo 3.º

Duração

A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.

Aprovada em 31 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 20 de fevereiro de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 21 de fevereiro de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118736616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6086456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-30 - Decreto-Lei 71/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa), no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, a Lei Geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98, de 17 de dezembro, e o Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, relativo às medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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