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Aviso (extrato) 5523/2025/2, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS 5G).

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5523/2025/2



Abertura de Procedimento Concursal Comum por tempo indeterminado para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior ao abrigo do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS 5G)

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação em vigor, e com os artigos 4.º e 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Meda, de 15 de novembro de 2024, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais comuns para a constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação de Aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município da Meda:

Ref.ª E - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Serviço Social, para o exercício de funções na Divisão de Ação Social e Educação, CLDS 5G;

Ref.ª F - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Educação Social, para o exercício de funções na Divisão de Ação Social e Educação, CLDS 5G;

Ref.ª G - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Animador Sócio Cultural, para o exercício de funções na Divisão de Ação Social e Educação, CLDS 5G;

Ref.ª H - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Contabilidade, para o exercício de funções na Divisão de Ação Social e Educação, CLDS 5G.

2 - Entidade que realiza o Procedimento Concursal: Município da Meda.

3 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Ref.ª E - Carreira e Categoria de Técnico Superior de Serviço Social - 1 (um) Posto de Trabalho.

Em Geral: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á executar as diferentes ações do CLDS, dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização, elaborar informação e pareceres de carácter técnico na área Social; planear e promover a organização de iniciativas de caráter; Atender os munícipes no Gabinete de Ação Social, no âmbito do programa CLDS 5G, registar situações, análise e encaminhamento com vista à sua resolução; Executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente; Propor a programação de construções de equipamentos de cariz social; Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; Apoiar e coordenar as relações do município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social;

Ref.ª F - Carreira e Categoria de Técnico Superior - Educação Social - 1 (um) Posto de Trabalho.

Em Geral: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á executar as diferentes ações do CLDS, dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização aplicar medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal; atender os munícipes nos Gabinetes de Ação Social, registar situações, proceder à análise e encaminhamento com vista à sua resolução; garantir a instrução de processos relativos a pedidos de isenção ou dispensa de taxas e licenças municipais; promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes; desenvolver e apoiar ações tendentes à promoção da qualidade de vida das crianças e jovens, apoiar ações tendentes à promoção da igualdade de género; apoio às pessoas vitimas violência;

Ref.ª G - Carreira e Categoria de Técnico Superior - Animador Sócio Cultural - 1 (um) Posto de Trabalho.

Em Geral: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Para além das funções atribuídas aos Técnicos Superiores competir-lhe-á executar as diferentes ações do CLDS, dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; promover o desenvolvimento sociocultural de grupos e comunidades; organizar o desenvolvimento de atividades de animação de carácter cultural, educativo, social, lúdico e recreativo. Diagnosticar e analisar, em equipas multidisciplinares, situações de risco e áreas de intervenção relativas ao grupo-alvo e ao seu meio envolvente; intervir, juntamente com outros profissionais, em grupos de risco e /ou vulneráveis. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização;

Ref.ª H - Carreira e Categoria de Técnico Superior - Contabilidade - 1 (um) Posto de Trabalho.

Em Geral: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Para além das funções atribuídas aos Técnicos Superiores: competir-lhe-á executar as diferentes ações do CLDS, dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; Organiza e verifica a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas do projeto, planifica, organiza e coordena a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos em vigor; assume a responsabilidade pela regularidade técnica das áreas contabilística e fiscal; verifica toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação de receitas e à realização de despesas, promovendo a verificação permanente dos documentos de receita e de despesa; propõe ações que visem o apoio à tomada de decisões ao nível superior do domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros; elabora estudos e análises de dados económicos, previsões, projetos e pareceres em assuntos relativos aos ramos da ciência económica; analisa e implementa a nova legislação (ou alterações) inerente à área das finanças locais, contabilidade e fiscalidade; prepara e remete a informação financeira e orçamental às entidades da administração central ou outras entidades do Estado.

4 - Nível Habilitacional e Área de Formação Académica exigida:

5 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Ref.ª E:

Técnico Superior de Serviço Social

Licenciatura em: Serviço Social

CNAF: 762 Trabalho social e orientação

Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref.ª F:

Técnico Superior - Educação Social

Licenciatura em: Educação Social

CNAF: 762 Trabalho social e orientação

Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref.ª G:

Técnico Superior - Animador Sócio-Cultural

Licenciatura em: Animação Sócio-Cultural

CNAF: 762 Trabalho social e orientação

Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref.ª H:

Técnico Superior - Contabilidade

Licenciatura em: Contabilidade

CNAF: 344 Contabilidade e Fiscalidade

Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Prazo de Candidatura: de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste Aviso no Diário da República.

7 - A publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município da Meda em https://www.cm-meda.pt/.

18 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Dr. João Germano Mourato Leal Pinto.

318716033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6086364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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