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Aviso 5504/2025/2, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Texto do documento

Aviso 5504/2025/2



Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, doravante designada LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 12 de fevereiro de 2025, foi autorizada a abertura do seguinte procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, o qual se encontra previsto, e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

1 (um) Assistente Técnico (Nadador Salvador) - Divisão Educação e Desenvolvimento Sociocultural - Secção de Desporto, Juventude e Associativismo, para exercer as seguintes funções:

1 - Constantes no anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º da LTFP: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, de grau 2 de complexidade funcional.

2 - Atribuições, competências e atividades previstas no artigo 102.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município e Organograma, publicitado através do Aviso 18804/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 27 de agosto de 2024.

3 - E, designadamente: Presta assistência nas piscinas, socorrendo indivíduos em risco de se afogarem; Adverte os banhistas que se expõem a situações perigosas; Zela pela segurança dos utilizadores da piscina e restantes equipamentos; Encaminha os utilizadores e transmite as regras de utilização e segurança; Administra primeiros socorros, quando necessário; Auxilia na manutenção e conservação dos espaços adjacentes aos tanques; Colabora com os docentes e distribui os equipamentos nas atividades aquáticas.

4 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Requisitos habilitacionais:

12.º de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, não sendo possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Requisitos Específicos:

Possuir os requisitos previstos no artigo 28.º do Regime Jurídico Aplicável ao Nadador-Salvador em Todo o Território Nacional, aprovado pela Lei 68/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação, bem como os referidos no artigo 8.º do Regime Aplicável à Atividade de Nadador-Salvador, bem como às Restantes Entidades que asseguram a Informação, Apoio, Vigilância, Segurança, Socorro e Salvamento no âmbito da assistência a banhistas, aprovado pela Portaria 311/2015, de 28 de setembro, na sua atual redação, designadamente, reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Encontrar-se devidamente habilitado/a com o Curso de Formação adequado ao desempenho da atividade de nadador-salvador profissional, devendo os/as candidatos/as que à data da candidatura não possuam o referido requisito, juntar comprovativo de inscrição no respetivo curso e apresentar, no prazo máximo de 3 meses, documento comprovativo da conclusão do mencionado Curso, sem prejuízo de prorrogação do prazo por causa não imputável ao/à candidato/a;

Encontrar-se certificado/a com a categoria adequada ao desempenho de funções;

Ser detentor/a de capacidade física e perfil psíquico adequado;

Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

As candidaturas decorrem pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação de aviso a efetuar na 2.ª série do Diário da República (por extrato) e na Bolsa de Emprego Público (BEP), em (www.bep.gov.pt), onde se encontra a informação integral sobre os requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como as regras a que deve obedecer a formalização de candidaturas a todos os procedimentos. A informação referida será, ainda, publicitada no site oficial desta Câmara Municipal (www.cm-figueirodosvinhos.pt), em Recursos Humanos/Procedimentos Concursais.

13 de fevereiro de 2025. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Marta Inês Dinis Brás Cardoso Fernandes.

318693216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6086343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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