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Regulamento 281/2025, de 26 de Fevereiro

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Sumário

I alteração ao Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Económico, ao Investimento e à Criação de Emprego.

Texto do documento

Regulamento 281/2025



I Alteração ao Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Económico, ao Investimento e à Criação de Emprego

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 29 de janeiro de 2025 deliberou, nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, aprovar a I Alteração ao Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Económico, ao Investimento e à Criação de Emprego, remetendo-o para discussão pública pelo período de trinta dias, a contar do dia seguinte à presente publicação.

31 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

Nota Justificativa

A fim de possibilitar uma aplicação prática correta da solução plasmada nos termos do artigo 12.º do presente Regulamento, nomeadamente no que respeita à compatibilidade da contabilidade orçamental com a contabilidade financeira do município, à compatibilidade da declaração fiscal modelo 42 com publicitações impostas pela Lei 64/2013, de 27/08, bem como a fim de possibilitar a adequada aplicação temporal dos efeitos fiscais da bonificação junto dos agentes económicos beneficiários (no ano em que é reconhecido que foi cumprida a condição), nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e das alíneas o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma, foi efetuada a seguinte alteração ao Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Económico, ao Investimento e à Criação de Emprego.

Assim, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária de 3 de janeiro de 2025, o início do procedimento de revisão do presente Regulamento, que foi publicitado na Internet, no sítio institucional do Município de Coruche, sendo concedido o prazo de 10 dias para a constituição de interessados e apresentação de contributos, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. No entanto, o prazo terminou sem que tenham sido constituídos interessados ou recebidos contributos.

Artigo 1.º

Altera-se o artigo 12.º do Regulamento, que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 12.º

Regras específicas de aquisição de lotes

1 - […]

2 - […]

3 - […]

4 - […]

5 - (Revogado.)

6 - A bonificação será atribuída, por transferência de capital, mediante deliberação de Câmara, quando se verifiquem os seguintes pressupostos:

a) O valor da percentagem da bonificação prevista na alínea a) do n.º 2 caso se verifique a manutenção da sede social no Município de Coruche pelo prazo de 5 anos;

b) O valor da percentagem prevista na alínea b) do n.º 2 quando se verifique o início da laboração nas condicionantes nele previstas;

c) O valor da percentagem prevista na alínea c) do n.º 2 a aplicar num prazo máximo de 5 anos após a celebração da escritura.

Artigo 2.º

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

318642867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6086333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-27 - Lei 64/2013 - Assembleia da República

    Regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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