Regulamento 281/2025, de 26 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Coruche
- Fonte: Diário da República n.º 40/2025, Série II de 2025-02-26
- Data: 2025-02-26
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
I Alteração ao Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Económico, ao Investimento e à Criação de Emprego
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 29 de janeiro de 2025 deliberou, nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, aprovar a I Alteração ao Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Económico, ao Investimento e à Criação de Emprego, remetendo-o para discussão pública pelo período de trinta dias, a contar do dia seguinte à presente publicação.
31 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
Nota Justificativa
A fim de possibilitar uma aplicação prática correta da solução plasmada nos termos do artigo 12.º do presente Regulamento, nomeadamente no que respeita à compatibilidade da contabilidade orçamental com a contabilidade financeira do município, à compatibilidade da declaração fiscal modelo 42 com publicitações impostas pela Lei 64/2013, de 27/08, bem como a fim de possibilitar a adequada aplicação temporal dos efeitos fiscais da bonificação junto dos agentes económicos beneficiários (no ano em que é reconhecido que foi cumprida a condição), nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e das alíneas o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma, foi efetuada a seguinte alteração ao Regulamento de Apoio ao Desenvolvimento Económico, ao Investimento e à Criação de Emprego.
Assim, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária de 3 de janeiro de 2025, o início do procedimento de revisão do presente Regulamento, que foi publicitado na Internet, no sítio institucional do Município de Coruche, sendo concedido o prazo de 10 dias para a constituição de interessados e apresentação de contributos, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. No entanto, o prazo terminou sem que tenham sido constituídos interessados ou recebidos contributos.
Artigo 1.º
Altera-se o artigo 12.º do Regulamento, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
Regras específicas de aquisição de lotes
1 - […]
2 - […]
3 - […]
4 - […]
5 - (Revogado.)
6 - A bonificação será atribuída, por transferência de capital, mediante deliberação de Câmara, quando se verifiquem os seguintes pressupostos:
a) O valor da percentagem da bonificação prevista na alínea a) do n.º 2 caso se verifique a manutenção da sede social no Município de Coruche pelo prazo de 5 anos;
b) O valor da percentagem prevista na alínea b) do n.º 2 quando se verifique o início da laboração nas condicionantes nele previstas;
c) O valor da percentagem prevista na alínea c) do n.º 2 a aplicar num prazo máximo de 5 anos após a celebração da escritura.
Artigo 2.º
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
318642867
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6086333.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-08-27 -
Lei
64/2013 -
Assembleia da República
Regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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