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Despacho 2666/2025, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Regulamento de Criação e Funcionamento de Cursos não Conferentes de Grau na Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 2666/2025 A criação e o funcionamento de cursos não conferentes de grau na Universidade de Coimbra encontram-se disciplinados no Regulamento 339/2012, de 7 de agosto, normativo que, transcorridos mais de dez anos, permanece inalterado. A evolução e as especificidades destes cursos, em particular no contexto de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, de que é exemplo a formação no quadro do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), têm demonstrado que as soluções consagradas em matéria de desistência de estudos não abarcam todas as hipóteses e vicissitudes, nomeadamente o impacto nas condições de elegibilidade associados ao financiamento ou cofinanciamento indispensável à realização do curso. Neste contexto, é hoje evidente a dissonância entre a estaticidade das regras gerais e abstratas que compõem qualquer regulamento administrativo e a dinamicidade e evolução dos cursos não conferentes de grau no âmbito dos supramencionados projetos, inseridos num quadro mais amplo e ele próprio sujeito a regras específicas. Fruto deste desajustamento, são já várias as dúvidas que se colocam no âmbito dos procedimentos internos, nomeadamente ao nível da gestão académica, da UC. Importa, assim, rever e ajustar as regras da desistência plasmadas no citado regulamento, conciliando o enquadramento aí vertido com a realidade dos cursos não conferentes de grau no âmbito dos projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus. Considerando que a presente alteração estabelece um regime mais favorável aos estudantes e, outrossim, a urgência na conclusão do procedimento regulamentar, atenta a necessidade imperiosa de estabilização dos procedimentos aplicáveis aos cursos não conferentes de grau, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3 do artigo 100.º e no n.º 1 do artigo 101.º a contrario do Código do Procedimento Administrativo, foi dispensada a audiência dos interessados, assim como a realização de consulta pública. Face ao antedito, nos termos do disposto na alínea w) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 21 de agosto, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 11/2024, de 15 de abril, aprovo as alterações ao Regulamento de criação e funcionamento de cursos não conferentes de grau na Universidade de Coimbra - Regulamento 339/2012, de 7 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, nos seguintes termos: Artigo 1.º Alteração ao Regulamento 339/2012, de 7 de agosto É alterado o artigo 9.º do Regulamento 339/2012, de 7 de agosto, que passa a ter a seguinte redação: «Artigo 9.º [...] 1 - [...] 2 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5, a desistência de estudos desobriga o estudante do pagamento das prestações vincendas desde que a desistência seja feita em formulário próprio disponibilizado pela UC. 3 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a desistência de estudos não desobriga o estudante do pagamento das prestações já vencidas. 4 - Nos cursos cujo preço ou prestações sejam financiadas ou cofinanciadas por fundos europeus, a desistência é formalizada pelo estudante ou por declaração emitida pelo coordenador do curso ou por docente que integre a equipa docente do curso. 5 - A desistência nos termos do número anterior desobriga o estudante do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 6 - (Anterior n.º 4.)» Artigo 2.º Entrada em vigor e produção de efeitos O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos para os cursos promovidos e realizados no âmbito de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus desde o ano letivo 2021/2022. 12 de fevereiro de 2025. - O Reitor, Amílcar Falcão. 318723672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6086274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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