Aviso 5451/2025/2, de 26 de Fevereiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
- Fonte: Diário da República n.º 40/2025, Série II de 2025-02-26
- Data: 2025-02-26
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um trabalhador da carreira/categoria de técnico superior.
Texto do documento
Aviso 5451/2025/2
Em cumprimento do disposto na alínea d), n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por denúncia do respetivo contrato, ao abrigo do artigo 304.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, do trabalhador Leandro Rafael da Silva Oliveira, da carreira/categoria de técnico superior, 1.ª posição remuneratória, nível 16, com efeitos a partir de 08/01/2025.
20 de fevereiro de 2025. - O Presidente da ESTG. P. PORTO, Prof. Doutor Luís da Costa Lima.
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Em cumprimento do disposto na alínea d), n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por denúncia do respetivo contrato, ao abrigo do artigo 304.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, do trabalhador Leandro Rafael da Silva Oliveira, da carreira/categoria de técnico superior, 1.ª posição remuneratória, nível 16, com efeitos a partir de 08/01/2025.
20 de fevereiro de 2025. - O Presidente da ESTG. P. PORTO, Prof. Doutor Luís da Costa Lima.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6086244.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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