Edital 364/2025, de 26 de Fevereiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Castelo Branco
- Fonte: Diário da República n.º 40/2025, Série II de 2025-02-26
- Data: 2025-02-26
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de concurso documental para professor adjunto
1 - Torna-se público que, por meu despacho de 26 de julho de 2024, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de dois postos de trabalho no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB) na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, na área de Design - área disciplinar de Design de Moda.
2 - Legislação aplicável:
a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1/07, na versão atual;
b) Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de março de 2021);
c) Título de Especialista, Decreto-Lei 206/2009, de 31/08, na sua redação atual;
d) Código do Procedimento Administrativo e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.
3 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Castelo Branco.
4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2.
5 - Modalidade da relação jurídica de emprego: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.
6 - Conteúdo funcional: ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.
7 - Requisitos de admissão:
Requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos Gerais:
7.1.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos nas alíneas b) c) d) e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas;
c) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
7.2.1 - Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista [ver alínea c) do ponto 2 do Edital] na área para que é aberto o concurso.
7.2.2 - Os candidatos devem dominar a língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.
8 - Validade do concurso: o concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.
9 - Forma de apresentação da candidatura: as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084, Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.
10 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.1 - Do requerimento de admissão têm que constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:
a) Identificação do concurso a que se candidata com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;
b) Identificação (nome completo) endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
c) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
d) Identificação da Instituição bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;
e) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos no ponto 7.1 do edital.
11 - Instrução do requerimento de admissão:
11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos, devidamente identificados:
a) Um exemplar do curriculum vitae em papel e três em suporte eletrónico, PDF não editável, organizado de acordo com os critérios e subcritérios de avaliação e seriação constantes do edital;
b) Um exemplar dos cinco trabalhos mais relevantes mencionados no curriculum vitae, de entre os quais a Tese de Doutoramento ou o Trabalho de natureza profissional apresentado para a obtenção do Título de Especialista, obrigatoriamente entregues em suporte eletrónico;
c) Portfólio digital em Design de Moda com mostra dos trabalhos mais representativos, realizados ao longo da experiência profissional do candidato;
d) Fotocópia simples do documento comprovativo da titularidade do grau de doutor ou do título de especialista;
e) Certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua, se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o Português;
f) Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o “reconhecimento específico” do grau de acordo com o previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16/08, na sua redação atual. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
11.2 - Com o requerimento de candidatura deve ser entregue uma listagem em formato PDF, não editável, que contenha a indicação exata de todos os documentos submetidos em anexo ao currículo (nome de cada ficheiro).
11.3 - Os documentos referidos no ponto 11.1 do edital devem ser entregues em suporte eletrónico (pen drive) devidamente identificados, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.
11.4 - Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable document format (PDF) ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado;
11.5 - O nome dos ficheiros, deve ser sucinto e não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, “, (menor que) e (maior que) nem caracteres portugueses com “cedilha” ou “til”.
11.6 - O nome do ficheiro não deverá exceder os 20 caracteres.
11.7 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos requerimentos.
11.8 - O curriculum vitae deve ser apresentado e organizado conforme as componentes e parâmetros em avaliação constantes do ponto 16 deste edital, sob pena de não serem cotados na avaliação:
Desempenho técnico-científico e profissional;
Capacidade pedagógica;
Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Instituição.
11.9 - O curriculum vitae deve pôr em evidência o equilíbrio entre o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e a realização de outras atividades relevantes para a missão da Instituição, e a sua adequação à docência na área disciplinar para a qual é aberto concurso.
12 - Exclusão: São excluídos os candidatos que:
a) Não reúnam os requisitos exigidos no ponto 7.2 do presente edital;
b) Não apresentem os documentos exigidos no ponto 11.1 do presente edital;
c) Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital;
d) Apresentem documento falso.
13 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum vitae, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
14 - Notificação dos candidatos: a notificação dos candidatos processa-se em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente do IPCB, preferencialmente por correio eletrónico.
15 - Métodos de seleção: o método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.
15.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente ponderadas as seguintes componentes:
a) Desempenho na componente técnico-científico e profissional;
b) Capacidade pedagógica;
c) Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Instituição.
15.2 - O júri pode deliberar promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.
16 - Critérios de seriação: os critérios de seriação para avaliação das componentes referidas no número anterior, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, são os seguintes:
A - Desempenho técnico-científico e profissional - 60 %;
A1 - Experiência profissional - Experiência profissional na área de Design de Moda. Desenvolvimento, realização e apresentação de trabalho no âmbito do Design em geral, e em particular no Design de Moda, coleções de moda, exposições, produções de moda, desfiles, editoriais, fotografia, styling, entre outras atividades afins consideradas de relevo;
A2 - Avaliação da qualidade do portfólio do candidato - qualidade estética, organizativa, diversidade e qualidade dos trabalhos apresentados. O trabalho realizado pelo(a) candidato(a) deve demonstrar a capacidade necessária para desenvolver trabalho projetual/investigacional autónomo no âmbito da área disciplinar do concurso nas suas diversas vertentes;
A3 - Produção científica e técnica, livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica, bem como conferências, participação ativa em colóquios, congressos, seminários, jornadas e outros fóruns científicos. Revisão de artigos científicos da especialidade e comunicações em congressos (na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração a qualidade bem como o grau de internacionalização);
A4 - Projetos - coordenação e participação em projetos de investigação e/ou inovação, internacional, nacional, público ou privado, bem como projetos não financiados (na avaliação deste parâmetro deverá ser tido em consideração o tipo de envolvimento do investigador, coordenador ou participante, o grau de inserção do projeto, rede nacional ou internacional, e a inserção em estrutura de investigação);
A5 - Participação em centros de investigação científica, comissões, organizações ou redes de caráter científico;
A6 - Orientação científica - projetos de fim de cursos de 1.º ciclo, dissertações, projetos e relatórios de fim de cursos de 2.º ciclo e teses de cursos de 3.º ciclo;
A7 - Júri de dissertação/projeto/relatório de estágio de mestrado, doutoramento ou especialista.
B - Capacidade pedagógica - 30 %;
B1 - Lecionação de unidades curriculares 1.º, 2.º ou 3.º ciclo. Orientação de estágios, seminários, trabalhos de laboratório ou de campo (na avaliação destes parâmetros deverão ser tidos em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas);
B2 - Autoria e coautoria de programas de unidades curriculares, enquadradas em diferentes ciclos de estudos, e respetiva responsabilidade científica;
B3 - Outras atividades pedagógicas - participação como formador em iniciativas de formação na área científica do concurso, outras atividades relevantes relacionadas com a atividade de ensino;
B4 - Coordenação de cursos ou programas de estudo.
C - Outras atividades relevantes - 10 %;
C1 - Prestação de serviços na área do Design, no âmbito da consultadoria, organização de eventos, intervenção, projetos multidisciplinares com a sociedade, instituições e empresas, na área criativa;
C2 - Prémios, distinções, participação em concursos no âmbito do Design de Moda;
C3 - Participação em órgãos estatutários, de gestão intermédia e pedagógica no ensino superior (considerado o tempo e a diversidade dos cargos);
C4 - Participação em júris de seleção e seriação (ex: mestrado, concursos especiais, concursos de Maiores de 23 anos, entre outros), sendo considerado o tipo de envolvimento do candidato (presidente ou membro).
17 - Classificação final:
17.1 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, resulta da seguinte fórmula:
CF = (A*0,6 + B*0,3 + C*0,1)
CF = (A + B + C)
em que:
A = Classificação do desempenho técnico-científico e profissional;
B = Classificação da capacidade pedagógica;
C = Classificação de outras atividades relevantes.
Quando haja lugar à audição pública, a classificação final será expressa, de igual modo, de 0 a 100 valores, com arredondamento às milésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 0,9) + (AP × 0,1)
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
AP = Audição Pública.
17.2 - Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.
17.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.
18 - Atas: as atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.
20 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
21 - Composição do júri: O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: João Vasco Matos Neves, Professor Coordenador da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais efetivos:
Fernando José Carneiro Moreira da Silva, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;
Rita Assoreira Almendra, Professora Catedrática da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;
Rui Alberto Lopes Miguel, Professor Associado da Universidade da Beira Interior;
Fernando Manuel Raposo, Professor Coordenador da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Daniel Raposo Martins, Professor Coordenador da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Vogal Suplente:
Carlos Alberto Miranda Duarte, Professor Catedrático da Universidade Europeia IADE.
21.1 - O Presidente do júri é substituído pelo primeiro vogal na ordem pela qual se apresentam no edital, nas suas faltas e impedimentos.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22.1 - Neste sentido, o termo “candidato”, de entre outros que se refiram aos cidadãos que se candidatam ao procedimento concursal, não são usados, neste Edital, para referir o género das mesmas.
23 - Proteção dos dados: os dados pessoais recolhidos e tratados em cumprimento do indicado no edital, destinam-se exclusivamente às finalidades do concurso, enquadrando-se a licitude do seu tratamento no disposto no artigo 6.º, n.º 1, b) e c) do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) sendo limitados ao necessário em relação à finalidade para a qual são recolhidos.
Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, de acordo com o exigido no presente edital, devendo ocultar dados pessoais que possam existir na documentação entregue, designadamente no CV, sob pena destes dados poderem ser livremente acedidos por qualquer um dos demais candidatos, no âmbito do direito à consulta do processo de concurso.
24 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do IPCB, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
14-02-2025. - O Presidente, Prof. Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes.
318698206
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6086238.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
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