Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2649/2025, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Vila Real na diretora do Núcleo de Prestações.

Texto do documento

Despacho 2649/2025



Delegação e subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., Lic. António Eduardo Ferreira Gomes de Sousa, na Diretora do Núcleo de Prestações, licenciada Paula Alexandra Ribeiro Catarino

Nos termos do disposto no Artigo 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 08 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da através da Deliberação 1558/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro, delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar, na Diretora do Núcleo de Prestações, Lic. Paula Alexandra Ribeiro Catarino, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços;

1.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.6 - Despachar os pedidos de crédito horário;

1.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.9 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar.

2 - Competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

2.2 - Elaborar, no âmbito de atuação do Núcleo de Prestações do Centro Distrital de Vila Real, a participação administrativa das infrações de natureza contraordenacional, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

2.3 - Autorizar a emissão e assinar as certidões e declarações sobre a situação jurídica e contributiva dos contribuintes e beneficiários, no âmbito de atuação do Núcleo de Prestações do Centro Distrital de Vila Real e certificar as situações de incumprimento perante a lei.

2.4 - Promover, na respetiva área funcional, as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

2.5 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações;

2.6 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento;

2.7 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital de Vila Real;

2.8 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

2.9 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações no âmbito da doença;

2.10 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de parentalidade e outros de natureza análoga;

2.11 - Decidir sobre as situações de doença direta;

2.12 - Organizar os processos e decidir a atribuição de prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;

2.13 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;

2.14 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, subsídio social de desemprego, montante único, total ou parcial, para criação do próprio emprego e de outros legalmente previstos;

2.15 - Organizar e decidir sobre a atribuição de prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal de trabalho, suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.16 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares;

2.17 - Decidir sobre a atribuição, suspensão do subsídio de renda de casa e subsídio de lar aos profissionais de seguros;

2.18 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, a subsistência das condições de atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.19 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.20 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação da prestação social para a inclusão, nas suas várias componentes;

2.21 - Decidir sobre o reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal e sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de apoio do cuidador informal;

2.22 - Organizar os processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e reembolso das despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

2.23 - Proceder ao reconhecimento do direito à atribuição da prestação de complemento por dependência;

2.24 - Decidir processos de atribuição de pensão social de invalidez do regime especial e de velhice, ou de pensões de velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo, ou do regime regulamentar de rurais;

2.25 - Decidir sobre a atribuição de pensões de viuvez e orfandade;

2.26 - Decidir sobre a atribuição do complemento por dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos por dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;

2.27 - Organizar e despachar os processos de verificação da subsistência da incapacidade temporária para o trabalho nos termos previstos no Decreto-Lei 360/97, de 17 de dezembro;

2.28 - Organizar os processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam este requisito;

2.29 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

2.30 - Decidir sobre os pedidos de verificação de incapacidades temporária e permanente das entidades empregadoras ao abrigo do Artigo 38.º do Decreto-Lei 28/2004, de 4 de fevereiro;

2.31 - Determinar a realização de revisões oficiosas das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

2.32 - Decidir sobre os pedidos de reavaliação de incapacidades temporárias;

2.33 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

2.34 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio;

2.35 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

2.36 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

2.37 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades;

2.38 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes;

2.39 - Decidir pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;

2.40 - Proceder ao tratamento e decidir sobre as reclamações resultantes das notas de reposição das prestações indevidamente pagas, assim como à anulação das mesmas quando houver fundamento para tal;

2.41 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Prestações, previstas na deliberação 143/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo, retificada pela Deliberação 43/2013, de 1 de março e alterada pela Deliberação 30/2018, de 11 de janeiro.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo. No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação.

13 de janeiro de 2025. - O Diretor de Segurança Social, António Eduardo Ferreira Gomes de Sousa.

318689134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6086228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 28/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda