Despacho 2645/2025, de 26 de Fevereiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Vila Real
- Fonte: Diário da República n.º 40/2025, Série II de 2025-02-26
- Data: 2025-02-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Delegação e subdelegação de competências do diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Vila Real no diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro.
Texto do documento
Despacho 2645/2025
Delegação e subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., Lic. António Eduardo Ferreira Gomes de Sousa, no Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, Lic. Alfredo Manuel Moreiras Nogueira
Nos termos do disposto no Artigo 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 08 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da através da Deliberação 1558/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro, delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar, no Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, Lic. Alfredo Manuel Moreiras Nogueira, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Competências Genéricas:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços;
1.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.6 - Despachar os pedidos de crédito horário;
1.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.9 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar.
2 - Competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;
2.2 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de €5.000,00;
2.3 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
2.4 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de €1.000,00;
2.5 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de €20.000,00;
2.6 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação;
2.7 - Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;
2.8 - Autorizar o abate patrimonial do acervo documental pertencente ao centro distrital, relativamente à documentação em condições de ser eliminada, de acordo com o previsto na portaria de gestão de documentos em vigor;
2.9 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo centro distrital;
2.10 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
2.11 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas.
2.12 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;
2.13 - Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;
2.14 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo Administrativo e Financeiro previstas na deliberação 143/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo, retificada pela Deliberação 43/2013, de 1 de março e alterada pela Deliberação 30/2018, de 11 de janeiro.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo. No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação.
12 de janeiro de 2025. - O Diretor de Segurança Social, António Eduardo Ferreira Gomes de Sousa.
318687255
Delegação e subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., Lic. António Eduardo Ferreira Gomes de Sousa, no Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, Lic. Alfredo Manuel Moreiras Nogueira
Nos termos do disposto no Artigo 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 08 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da através da Deliberação 1558/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro, delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar, no Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, Lic. Alfredo Manuel Moreiras Nogueira, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Competências Genéricas:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços;
1.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.6 - Despachar os pedidos de crédito horário;
1.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.9 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar.
2 - Competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;
2.2 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de €5.000,00;
2.3 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
2.4 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de €1.000,00;
2.5 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de €20.000,00;
2.6 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação;
2.7 - Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;
2.8 - Autorizar o abate patrimonial do acervo documental pertencente ao centro distrital, relativamente à documentação em condições de ser eliminada, de acordo com o previsto na portaria de gestão de documentos em vigor;
2.9 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo centro distrital;
2.10 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
2.11 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas.
2.12 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;
2.13 - Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;
2.14 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo Administrativo e Financeiro previstas na deliberação 143/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo, retificada pela Deliberação 43/2013, de 1 de março e alterada pela Deliberação 30/2018, de 11 de janeiro.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo. No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação.
12 de janeiro de 2025. - O Diretor de Segurança Social, António Eduardo Ferreira Gomes de Sousa.
318687255
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6086224.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6086224/despacho-2645-2025-de-26-de-fevereiro