Despacho 2620/2025, de 26 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Comando Operacional da Madeira
- Fonte: Diário da República n.º 40/2025, Série II de 2025-02-26
- Data: 2025-02-26
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Subdelegação de competências no Chefe dos Órgãos de Apoio do Comando Operacional da Madeira
Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual, e do n.º 5 do Despacho 37/2025, de 29 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado como Despacho 1843/2025, de 10 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 28/2025, de 10-02-2025, subdelego no Chefe dos Órgãos de Apoio do Comando Operacional da Madeira, 18787601 Tenente-Coronel de Infantaria Duarte Miguel Gouveia Martins, a competência para assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto.
É revogado o Despacho 10/COM/2024, de 9 de setembro.
O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo identificado Chefe dos Órgão de Apoio do Comando Operacional da Madeira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 21 de janeiro de 2025 até à entrada em vigor do presente despacho.
17 de fevereiro de 2025. - O Comandante Operacional da Madeira, Paulo Jorge Lopes da Silva, Major-General.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6086177.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República
Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho
Aviso
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