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Despacho 2613/2025, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Alterações ao Regulamento n.º 182/2022, de 21 de fevereiro.

Texto do documento

Despacho 2613/2025



O Decreto-Lei 80/2021, de 6 de outubro, que aprovou a orgânica da Provedoria de Justiça, veio adaptar a estrutura da instituição e robustecer a sua organização interna, permitindo, com isso, ajustá-las às novas exigências do seu mandato, e assim conferir ao Provedor de Justiça os meios necessários para que se mantenha capaz de responder com qualidade, celeridade e eficiência às situações que lhe são colocadas pelos cidadãos.

O regulamento 182/2022, de 21 de fevereiro veio completar a referida lei orgânica, desenvolvendo, com respeito pelos princípios da informalidade e da proximidade que regem a atuação do Provedor de Justiça, a organização dos seus serviços e disciplinar os seus procedimentos.

Volvidos três anos desde a aprovação deste último, a experiência e os resultados obtidos com a sua aplicação justificam que se façam alterações cirúrgicas na assessoria e no Mecanismo Nacional de Prevenção, que possibilitem um aproveitamento mais racional dos recursos existentes e uma maior capacidade de resposta da instituição às exigências do presente e aos desafios que se desenham para o futuro.

Assim, nos termos do disposto pelo n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto do Provedor de Justiça, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações ao Regulamento 182/2022, de 21 de fevereiro

O n.º 2 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento 182/2022 - Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Apoio ao Provedor de Justiça - passam a ter a seguinte redação:

Artigo 5.º

[...]

1 - [...]

2 - Os coordenadores são em número de seis e os assessores em número de quarenta e dois.

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 12.º

[...]

1 - Na Provedoria de Justiça, o Mecanismo Nacional de Prevenção é dirigido por um coordenador e servido por três assessores.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

3 - [...]

Proceda-se à publicação no Diário da República.

28 de janeiro de 2025. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.

318712518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6086163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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