Aviso 5355/2025/2, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município da Moita
- Fonte: Diário da República n.º 39/2025, Série II de 2025-02-25
- Data: 2025-02-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Torna-se público que nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no n.º 1 e alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º, e no n.º 6 do artigo 25.º ambos da Lei 52/2019, de 31 de julho, e nos artigos 71.º, n.º 1. alínea k) e 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foram estabelecidas linhas de orientação em matéria de ética e de conduta profissional para todos os trabalhadores do Município da Moita, consagrando os valores, princípios e normas que devem ser observados no exercício da sua atividade, sem prejuízo de outras normas de conduta que lhes sejam legalmente aplicáveis.
O código de Ética e Conduta foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 18 de dezembro de 2024, o qual pode ser consultado em www.cm-moita.pt.
18 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Carlos Edgar Rodrigues Sá Albino.
318703349
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6084353.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-07-31 -
Lei
52/2019 -
Assembleia da República
Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
Aviso
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