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Aviso 5355/2025/2, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Código de Ética e Conduta do Município de Moita.

Texto do documento

Aviso 5355/2025/2



Torna-se público que nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no n.º 1 e alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º, e no n.º 6 do artigo 25.º ambos da Lei 52/2019, de 31 de julho, e nos artigos 71.º, n.º 1. alínea k) e 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foram estabelecidas linhas de orientação em matéria de ética e de conduta profissional para todos os trabalhadores do Município da Moita, consagrando os valores, princípios e normas que devem ser observados no exercício da sua atividade, sem prejuízo de outras normas de conduta que lhes sejam legalmente aplicáveis.

O código de Ética e Conduta foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 18 de dezembro de 2024, o qual pode ser consultado em www.cm-moita.pt.

18 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Carlos Edgar Rodrigues Sá Albino.

318703349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6084353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República

    Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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