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Aviso 5325/2025/2, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública da alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo alvará n.º 01/84.

Texto do documento

Aviso 5325/2025/2



Para os devidos efeitos torna-se público que, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião de 15 de janeiro de 2025, encontra-se em discussão pública uma alteração à licença da operação de loteamento, sito na freguesia de Alfragide, Unidade Operativa 06, inserido na classe de espaço industrial existente de acordo com a Planta de Ordenamento do PDM, titulada pelo Alvará 01/84, que decorrerá pelo prazo de 10 dias contado a partir do 1.º dia após a data de publicação do presente aviso no Diário da República.

A alteração em causa, visa unificar os lotes 24, 25, 26 e 27, que são contíguos entre si, num único lote, o qual se passará a designar lote 24/25/26/27, com a área de 9.449,98 m2, bem como alterar o uso existente de armazém para o uso de Comércio, o que implicará a redefinição dos acessos viários e pedonais existentes, com a cedência de área do lote para o domínio público.

Durante o período de discussão pública, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

8 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Ferreira.

318625208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6084321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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