Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 341/2025, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso documental para professor adjunto, na área de design ― área disciplinar de Design Multimédia para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Texto do documento

Edital 341/2025



Abertura de concurso documental para professor adjunto

1 - Torna-se público que, por meu despacho de 26 de julho de 2024, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB) na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, na área de Design - área disciplinar de Design Multimédia.

2 - Legislação aplicável

a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1/07, na versão atual;

b) Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de março de 2021);

c) Título de Especialista, Decreto-Lei 206/2009 de 31/08, na sua redação atual;

d) Código do Procedimento Administrativo e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.

3 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Castelo Branco.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.

6 - Conteúdo funcional: ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.

7 - Requisitos de admissão

Requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos Gerais

7.1.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos nas alíneas b) c) d) e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas;

c) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais

7.2.1 - Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista (ver alínea c) do ponto 2 do Edital) na área ou áreas afins para que é aberto o concurso.

7.2.2 - Ser detentor de Licenciatura na área do concurso

7.2.3 - Os candidatos devem dominar a língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.

8 - Validade do concurso: o concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

9 - Forma de apresentação da candidatura: as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084, Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

10 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.1 - Do requerimento de admissão têm que constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso a que se candidata com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

b) Identificação (nome completo) endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;

c) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

d) Identificação da Instituição bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;

e) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos no ponto 7.1 do edital.

11 - Instrução do requerimento de admissão:

11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos, devidamente identificados:

a) Um exemplar do curriculum vitae em papel e três em suporte eletrónico, PDF não editável, organizado de acordo com os critérios e subcritérios de avaliação e seriação constantes do edital;

b) Um exemplar dos cinco trabalhos mais relevantes mencionados no curriculum vitae, obrigatoriamente entregue em suporte eletrónico;

c) Fotocópia simples do documento comprovativo da titularidade do grau de doutor ou do título de especialista.

d) Certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua, se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o Português.

e) Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o “reconhecimento específico” do grau de acordo com o previsto no artigo 20.º do DL n.º 66/2018, de 16/08, na sua redação atual. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

11.2 - Com o requerimento de candidatura deve ser entregue uma listagem em formato PDF, não editável, que contenha a indicação exata de todos os documentos submetidos em anexo ao currículo (nome de cada ficheiro).

11.3 - Os documentos referidos no ponto 11.1 do edital devem ser entregues em suporte eletrónico (pen drive) devidamente identificados, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.

11.4 - Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable document format (PDF) ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado;

11.5 - O nome dos ficheiros, deve ser sucinto e não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, “, (menor que) e (maior que) nem carateres portugueses com “cedilha” ou “til”.

11.6 - O nome do ficheiro não deverá exceder os 20 carateres.

11.7 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos requerimentos.

11.8 - O curriculum vitae deve ser apresentado e organizado conforme as componentes e parâmetros em avaliação constantes do ponto 16 deste edital, sob pena de não serem cotados na avaliação:

Desempenho técnico-científico e profissional;

Capacidade pedagógica;

Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Instituição.

11.9 - O curriculum vitae deve pôr em evidência o equilíbrio entre o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e a realização de outras atividades relevantes para a missão da Instituição, e a sua adequação à docência na área disciplinar para a qual é aberto concurso.

12 - Exclusão: São excluídos os candidatos que:

a) Não reúnam os requisitos exigidos no ponto 7.2 do presente edital;

b) Não apresentem os documentos exigidos no ponto 11.1 do presente edital;

c) Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital;

d) Apresentem documento falso.

13 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum vitae, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

14 - Notificação dos candidatos: a notificação dos candidatos processa-se em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente do IPCB, preferencialmente por correio eletrónico.

15 - Métodos de seleção: o método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.

15.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente ponderadas as seguintes componentes:

a) Desempenho na componente técnico-científico e profissional;

b) Capacidade pedagógica;

c) Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Instituição.

15.2 - O júri pode deliberar promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.

16 - Critérios de seriação: os critérios de seriação para avaliação das componentes referidas no número anterior, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, são os seguintes:

A - Desempenho técnico-científico e profissional - 60 %;

A1. Participação em projetos de investigação e desenvolvimento e organização de eventos científicos

A1.2. Coordenação institucional de projeto de investigação e desenvolvimento;

A1.3. Participação como membro integrado em projeto de investigação e desenvolvimento;

A1.4. Participação como membro integrado em centro de investigação e desenvolvimento, reconhecido e avaliado pela FCT;

A1.5. Participação, por ano, como membro integrado em centro de investigação e desenvolvimento, não reconhecido e avaliado pela FCT;

A1.6. Participação em encontro científico (congresso, seminário, mesa-redonda) na qualidade de membro da comissão organizadora, científica ou consultiva.

A2. Produção científica: publicações, comunicações e conferências na área disciplinar do concurso

A2.1. Artigo científico em revistas científicas internacional, com revisão por pares;

A2.2. Artigo científico em revista científica internacional, sem revisão por pares;

A2.3. Livro, como autor ou organizador, publicado;

A2.4. Artigo científico em revista científica nacional, com revisão por pares;

A2.5. Artigo científico em revista científica nacional, sem revisão por pares;

A2.6. Comunicação, participação em conferência ou encontro internacional, como orador;

A2.7. Organização ou participação em corpo editorial ou científico de Revista Científica na área do Concurso.

A3. Orientação e coorientação de teses conducentes a grau académico

A3.1. Orientação ou coorientação de tese conducente à atribuição de grau de doutor;

A3.2. Orientação ou coorientação de tese ou outros trabalhos conducentes à atribuição de grau de mestre e já concluídos;

A3.3. A participação em júris de provas académicas.

A4. Participação em júri de prova pública de defesa de tese conducente à atribuição de grau de doutor

A4.1. participação em júri de prova pública de defesa de tese, ou outro trabalho conducente à atribuição de grau de mestre (não acumula com orientação e arguição);

A4.2. Participação em júri de prova conducente à atribuição de título de especialista;

A4.3. Participação em júri de provas públicas para recrutamento de professor adjunto ou assistente, nos termos do ECPDESP, ou para a categoria correspondentes do Ensino Superior Universitário.

A5. Arguição de teses conducentes a grau académico

A5.1. Arguição de tese conducente à atribuição de grau de doutor;

A5.2. Arguição de tese, ou de outros trabalhos conducente à atribuição de grau de mestre;

A5.3. Arguição de prova conducente à atribuição de título de especialista;

A5.4. Arguição de trabalho de projeto fim de curso de licenciatura ou CTeSP;

A6. Experiência profissional com relevância na área disciplinar do concurso (EP)

A6.1. Experiência relevante no exercício efetivo da profissão na área do concurso;

A6.2. Atividades de natureza profissional ou participação em projetos expositivos ou curatoriais, nacionais e internacionais, com relevância na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso;

A6.3. Portfólio de projetos implementados na área do concurso.

A7. Seleção dos 5 trabalhos mais relevantes do percurso profissional.

B - Capacidade pedagógica - 30 %;

B1. Domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas

B1.1. Anos de atividade no ensino superior, na área disciplinar do concurso;

B1.2. Unidades curriculares ou disciplina distinta lecionada na área disciplinar do concurso;

B1.3. Avaliação de Desempenho Docente.

B2. Responsabilidade pela coordenação de unidades curriculares e pela elaboração de programas na área disciplinar para que é aberto o concurso

B2.1. Unidade curricular ou disciplina em que foi responsável ou coordenador;

B2.2. Unidade curricular ou disciplina em que foi responsável pela elaboração do pro- grama respetivo (não acumula com B2.1);

B2.3. Unidade curricular ou disciplina em que participou na elaboração do programa.

B2.4. Produção de materiais pedagógicos, manuais e materiais de suporte às atividades letivas na área disciplinar do concurso.

B3. Participação em equipas de trabalho para criação de novos cursos, reforma ou revisão curricular de cursos existentes

B3.1. Participação em equipa de trabalho para a criação de novo curso;

B3.2. Participação em equipa de trabalho para revisão ou reforma curricular de curso.

B4. O exercício de outras atividades pedagógicas na área disciplinar do concurso

B4.1. Curso de curta duração, workshops ou outras formações lecionadas em instituições de ensino não superior.

C - Outras atividades relevantes - 10 %.

C1. O exercício de cargos diretivos

C1.1. Exercício de funções executivas na qualidade de presidente ou diretor de instituições de ensino superior ou suas unidades orgânicas;

C1.2 Exercício de funções executivas na qualidade de vice-presidente ou subdiretor, ou função equivalente, de instituições de ensino superior ou suas unidades orgânicas.

C2. O exercício de mandatos noutros órgãos da instituição, nomeadamente em órgãos colegais de caráter científico, pedagógico, representantes

C2.1. Presidente em órgãos colegiais de caráter científico, pedagógico, representantes da instituição ou das suas unidades orgânicas;

C2.2. Mandato cumprido como secretário em órgãos colegiais de caráter científico, pedagógico, cultural, representantes da instituição ou das suas unidades orgânicas.

C3. O exercício de mandatos em coordenações de curso, de departamento e comissões científicas e pedagógicas

C3.1. Exercício como coordenador de cursos (conferentes de grau académico) ou de departamento;

C3.2. Exercício como membro de comissões científicas e pedagógicas, ou os seus correspondentes, por nomeação ou Despacho.

C4. A participação em comissões, grupos de missão, comissões técnicas, transferência do conhecimento, na área disciplinar do concurso e relevantes para o ensino superior

17 - Classificação final

17.1 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, resulta da seguinte fórmula:

CF = (A*0,6+ B*0,3+ C*0,1)

CF = (A + B + C) em que:

A = Classificação do desempenho técnico-científico e profissional;

B = Classificação da capacidade pedagógica;

C = Classificação de outras atividades relevantes.

Quando haja lugar à audição pública, a classificação final será expressa, de igual modo, de 0 a 100 valores, com arredondamento às milésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,9) + (AP x 0,1)

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

AP = Audição Pública

17.2 - Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.

17.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.

18 - Atas: as atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

20 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

21 - Composição do júri: O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:

Maria Luísa de Sousa Cerqueira Correia Castilho, Professora Coordenadora da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efetivos:

Marco António Neves da Silva, Professor Associado da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;

Francisco Tiago Antunes de Paiva, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior;

Nuno Duarte Martins, Professor Coordenador do Instituto Politécnico do Cávado e Ave;

João Vasco Matos Neves, Professor Coordenador da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Daniel Raposo Martins, Professor Coordenador da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Vogais Suplentes:

Carlos Miguel Lopes Rosa, Professor Associado da Universidade Europeia IADE;

Fernando Manuel Raposo, Professor Coordenador da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

21.1 - O Presidente do júri é substituído pelo primeiro vogal na ordem pela qual se apresentam no edital, nas suas faltas e impedimentos.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22.1 - Neste sentido, o termo “candidato”, de entre outros que se refiram aos cidadãos que se candidatam ao procedimento concursal, não são usados, neste Edital, para referir o género das mesmas.

23 - Proteção dos dados: os dados pessoais recolhidos e tratados em cumprimento do indicado no edital, destinam-se exclusivamente às finalidades do concurso, enquadrando-se a licitude do seu tratamento no disposto no artigo 6.º, n.º 1, b) e c) do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) sendo limitados ao necessário em relação à finalidade para a qual são recolhidos.

Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, de acordo com o exigido no presente edital, devendo ocultar dados pessoais que possam existir na documentação entregue, designadamente no CV, sob pena destes dados poderem ser livremente acedidos por qualquer um dos demais candidatos, no âmbito do direito à consulta do processo de concurso.

24 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do IPCB, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

14-02-2025. - O Presidente, Prof. Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes.

318697323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6084245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda